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TÍTULO/RESP.:

A definição de mercados relevantes no direito europeu e português da concorrência : teoria e prática / Miguel Sousa Ferro

AUTOR(ES):

FERRO, Miguel Sousa

PUBLICAÇÃO:

Coimbra: Almedina, 2016

DESC.FÍSICA:

743 p. ; 24 cm

ISBN:

978-972-40-5833-7

NOTAS:

"Esta obra visa identificar os conceitos e o método jurídico de definição de mercados relevantes no direito da concorrência. Na ausência de fontes diretas do direito, recorremos aos métodos de interpretação do direito e a processos de inferência lógica, baseados na análise da jurisprudência, em paralelo com a análise da prática e de documentos administrativos.
Para o efeito, procedemos a um estudo global e tendencialmente exaustivo da jurisprudência e a um estudo por amostragem da prática decisória administrativa europeia e nacional. Analisámos mais de 800 acórdãos da jurisdição europeia, 80 acórdãos e sentenças da jurisdição nacional, 200 decisões da Comissão Europeia e 170 decisões das autoridades administrativas nacionais, além de algumas decisões judiciais e administrativas de outras jurisdições.
Existe um único método de definição de mercados, idêntico para todas as áreas e contextos de aplicação do direito da concorrência. Este método inspira-se na ciência económica, mas tem uma natureza jurídica autónoma.
É necessário um método objetivo, predefinido e previsível de definição de mercados para justificar e legitimar o direito da concorrência, tanto em abstrato como na sua aplicação em casos concretos. Visa-se identificar, de modo aproximado e sistemático, as pressões efetivas e imediatas à concorrência na oferta de determinado produto/serviço.
Concluímos que existe, neste domínio, uma profunda insegurança jurídica ao nível concetual e metodológico. Os conceitos dados como assentes na jurisprudência não correspondem, de facto, aos conceitos que resultam da leitura global da jurisprudência e também não correspondem ao nosso ideal, sobretudo pela não adoção do teste SSNIP ao nível concetual.
O papel da definição de mercados tem sido, simultaneamente, sobrestimado e subestimado. Vimos ainda que existem várias interpretações recorrentes incorretas deste método, no que respeita a questões específicas, e que a realidade prática da definição de mercados dista muito da teoria."

TEMA:

Direito

ASSUNTOS:

Direito comunitárioDireito da concorrência

CDU:

34(4-67UE)

DATA PUB.:

2016

LÍNGUA:

POR

Monografias  
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ANACOM 1A2368CDI1039233DOC. TÉCNICOLivre