NOTAS: | "Como é sabido, o acentuado abrandamento da economia nacional que, desde há alguns anos, se vem verificando, tem-se refletido negativamente na contratação pública em geral e, de modo particularmente intenso e gravoso, na atividade da construção civil e obras públicas. O que, ao menos em boa parte, explica que, desde a última edição deste trabalho, não tenham ocorrido relevantes alterações no regime jurídico da contratação pública.
Todavia, em 28 de março passado, foram publicadas as novas diretivas comunitárias para contratação pública: a nº 2014/24/UE, de 26 de fevereiro, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva nº 2004/18/CE, a nº 2014/25/EU, também de 26 de fevereiro relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, que revoga a Diretiva nº 2004/17/CE, e a nº 2014/23/EU, ainda de 26 de fevereiro, relativa à adjudicação de contratos de concessão. O prazo sua transposição estende-se até 18 de abril de 2016, razão pela qual esta edição ainda não reflete os respetivos regimes jurídicos. Por isso, em Legislação complementar, mantem-se a reprodução das diretivas revogadas, que são as que estão na base do atual texto do CCP." Leis, decretos, etc |