NOTAS: | "Este estudo insere-se no âmbito das proibições de prova e trata do tema da admissibilidade, como meio de prova em processo penal, das gravações e fotografias recolhidas por particulares. Por imposição legal, para que as reproduções mecânicas sejam admitidas no processo, não poderão ser consideradas ilícitas, de acordo com o juízo do Direito Penal Substantivo. Deste modo, e em ordem a permitir a reprodução daqueles meios no processo, equacionaremos a aplicação de causas de exclusão da ilicitude, como a legítima defesa e o estado de necessidade, bem como da tipicidade. Cremos, contudo, e procuraremos demonstrar a nossa posição, que a não ilicitude da reprodução será alcançada através do pensamento vitimodogmático. A conduta ilícita-típica da vítima, alvo da captação das respectivas palavras ou imagem, determinará a falta de merecimento de tutela das suas concretas palavras criminosas e imagem na comissão do crime e apenas dessas." |