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TÍTULO/RESP.:

Regulamento das custas processuais : anotado e comentado / Salvador da Costa

AUTOR(ES):

COSTA, Salvador da, 1939-PORTUGAL

EDIÇÃO:

2ªed

PUBLICAÇÃO:

Coimbra: Almedina, 2009

DESC.FÍSICA:

567 p. ; 23 cm

COLECÇÃO:

Códigos anotados

ISBN:

978-972-40-3988-6

NOTAS:

Durante cerca de vinte anos, enquanto vigoraram o Código das Custas Judiciais de 1962, primeiro, e o Código das Custas Judiciais de 1996, depois, fizemos publicar catorze edições do livro com o mesmo nome, com base na sucessiva recolha e sistematização de elementos doutrinais e jurisprudenciais vários, acompanhados de notas pessoais derivadas da nossa reflexão no âmbito do exercício quotidiano da nossa actividade nos tribunais. O Código das Custas Judiciais de 1996 acaba de ser substituído pelo Regulamento das Custas Processuais, no quadro da mais profunda e radical reforma do sistema de custas de que há memória, envolvendo o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e inúmeras normas relativas a custas constantes em vários outros diplomas. No quadro da motivação desta quase total ruptura com o sistema de pretérito, o legislador afirmou ter obedecido ao objectivo central do Governo de combate à complexidade dos processos e de redução do volume dos documentos e da rigidez das práticas administrativas, e ter seguido linhas de orientação que têm a ver com a mais justa e adequada repartição dos custos da Justiça, a moralização e racionalização do recurso aos tribunais, o tratamento diferenciado dos litigantes em massa, a adopção de critérios de tributação mais claros e objectivos, a reavaliação do sistema de isenção de custas, a simplificação da estrutura jurídica do sistema de custas processuais, a unificação da respectiva regulamentação e a redução do número de execuções por custas. O Regulamento das Custas Processuais tem apenas trinta e nove artigos, mas muitas das normas que integravam o Código das Custas Judiciais passaram para o Código de Processo Civil, o Código de Processo Penal e a Portaria n. 419-A/2009, de 17 de Abril. Associa-se a criação de um novo sistema informático e a redução do tempo despendido pelos funcionários judiciais e outros agentes da justiça à eliminação das taxas de justiça inicial e subsequente e à criação de uma taxa de justiça tendencialmente única e paga aquando do respectivo impulso processual, com a excepção transitória de pagamento em duas prestações. O velho conceito de conta é transfigurado, pretendendo-se que o sistema informático vá registando, ao longo do processo, os dados financeiros dele constantes, e que, no fim, se faça o respectivo balanço, designado por conta, ou seja. se apure a posição de débito ou de crédito relativamente a cada um dos sujeitos processuais. Eliminam-se muitíssimas isenções de custas constantes de leis avulsas, reduzem-se drasticamente as que constavam na lei de custas e sujeitam-se muitas delas a condições de prova, diminuem-se as dispensas de pagamento prévio da taxa de justiça e parte dos honorários dos advogados do sujeito processual vencedor passa a poder ser obtida por via das custas de parte. Substitui-se o conceito do valor da causa para efeitos de custas pelo de base tributável, associa-se a determinação desse valor por referência à lei de processo, reduzem-se significativamente os casos de fixação da taxa de justiça com base nesse valor e estabelece-se, para esse efeito, o critério da complexidade da causa. Foi nesse quadro de profunda reforma do nosso sistema de custas que se empreendeu a primeira edição da anotação e comentário ao sistema de custas aplicável nos tribunais da ordem judicial. É neste quadro de profunda reforma do nosso sistema de custas que vamos empreender a anotação c o comentário que segue, continuando a usar-se o método de pretérito de texto simples, directo e objectivo, visando a simplificação e a máxima informação útil. Analisou-se cada um dos preceitos da lei na dupla perspectiva da sua previsão c estatuição, apontou-se a sua conexão com os normativos adjectivos ou substantivos, independentemente da sua origem, e referiram-se as decisões judiciais dos tribunais superiores que ainda assumiam utilidade face à nova lei. Começou-se pela anotação e comentário das normas do diploma preambular, continuou-se com essa análise relativamente às normas sobre custas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal, pros-scguiu-sc com a anotação das normas do Regulamento das Custas Processuais e da Portaria n. 419-A/2009, de 17 de Abril, e inseriu-se, a final a legislação complementar considerada pertinente.
Leis, decretos, etc.

TEMA:

Direito

ASSUNTOS:

Direito processualCustas judiciais

CDU:

347; 34

DATA PUB.:

2009

TipoReg:

Material Textual Impresso

LÍNGUA:

POR

Monografias  
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