NOTAS: | "... São sempre difíceis e melindrosos os comentários a um diploma legal como o Código de Processo do Trabalho, anotado primeiro, na sua versão originária, e agora, depois de mutilado por alterações mais ou menos profundas, aqui e ali introduzidas, em nome de interesses públicos ou de exigências de ordem social. Até pelos reflexos ou incidências que tais alterações projectam ou podem projectar na sua unidade ou pelos riscos de eventuais desarmonias entre o conteúdo desta e daquela norma ou desta e daquela nota. Enfrentando os perigos, conseguiu-se, apesar de tudo, rever e completar a edição anterior tomando na devida conta as alterações entretanto introduzidas no Código pelos Decretos-Leis n.º 315/89, de 21 deSetembro, e 65/91, de 8 de Fevereiro, e pela Lei n.º 22/94, de 30 de Junho...". Leis, decretos, etc |