NOTAS: | "2015 é o ano da implementação da reforma do IRS. Depois das várias propostas apresentadas para a sua reformulação foi publicada a Lei nº 82-E/2014 de 31 de dezembro que determina as novas regras em vigor desde 1 de janeiro do corrente ano.
Entre a primeira proposta até à versão final, muitas mudanças aconteceram:
- Foi introduzida uma nova categoria de dedução à coleta designada de “despesas gerais familiares”, que engloba um leque variado de gastos de qualquer membro da família (supermercado, roupa, eletrodomésticos, viagens, mobiliário, contas da luz, gás e telefone). Neste campo, é dedutível à coleta 35% do valor suportado por qualquer elemento do agregado até um teto de 250 euros por cada sujeito passivo
- As despesas com a educação e a saúde continuam a ter limites autónomos e superiores a 2014
- O quociente familiar (substitui o quociente conjugal)
- A tributação separada do casal passar a ser a regra do IRS, embora esteja salvaguardada a opção pela tributação conjunta
- Tickets de educação até aos 25 anos, ou seja, de 2015 em diante, os vales sociais de educação atribuídos pelas empresas irão estender-se aos trabalhadores que tenham filhos a cargo em idade escolar (entre os sete e os 25 anos).
Para além do Código do IRS republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro (reforma da tributação das pessoas singulares).
Inclui ainda Legislação Complementar:
- Lei n.º 82-E/2014, de 31 de Dezembro (Reforma da tributação das pessoas singulares)" Leis, decretos, etc |