Introdução


A presente consulta tem por objecto a obtenção de manifestações de interesse, por parte de sociedades comerciais já constituídas, sobre a prestação de serviços e/ou a constituição de redes no âmbito do SISTEMA UNIVERSAL DE TELECOMUNICAÇÕES MÓVEIS (UMTS).

O UMTS constitui um dos sistemas de terceira geração das telecomunicações móveis, integrado no IMT - 2000, cujas especificações técnicas estão a ser desenvolvidas pelo ETSI - European Telecommunications Standars Institute.

Em Portugal, a introdução e o licenciamento do UMTS enquadram-se nos princípios constantes da Lei nº 91/97, de 1 de Agosto (Lei de Bases das Telecomunicações) e do Decreto-Lei 381-A/97, de 30 de Dezembro, que regula o regime de acesso à actividade de operador de redes públicas e prestador de serviços de telecomunicações de uso público.

Nesta conformidade, as licenças a atribuir deverão ter determinados objectivos, de que se destacam: o desenvolvimento da sociedade da informação em Portugal a prosseguir através da prestação dos serviços; a promoção de concorrência, em termos de preços, novos serviços e qualidade dos serviços prestados; o desenvolvimento da actividade de uma forma continuada e com níveis de qualidade adequados; a promoção do acesso aos serviços prestados como forma de reduzir os fenómenos de infoexclusão.