Questões


ENQUADRAMENTO REGULAMENTAR

Face ao enquadramento regulamentar definidor das condições a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações vertidas na Lei 91/97, de 1 de Agosto, e nos seus desenvolvimentos - Decreto-Lei 381-A/97, de 30 de Agosto -, há que definir, consoante os casos, os modos, termos e condições a serem estabelecidos nas licenças atribuídas pelo ICP, face às particularidades dos serviços que podem ser prestados com base no UMTS.

CONVERGÊNCIA FIXO-MÓVEL

Assiste-se, neste momento, a uma tendência para a convergência a vários níveis, no sector das telecomunicações (infraestruturas e terminais, serviços e mercados). É esperado que os serviços suportados no UMTS concretizem a convergência fixo-móvel. Os conceitos VHE (Virtual Home Environment) e UPT (Universal Personal Telecommunications) permitirão garantir a mobilidade pessoal e já não só a mobilidade de terminal. Neste ambiente ganha importância a portabilidade de serviços entre diversos tipos de infraestruturas e plataformas tecnológicas, ie, a total interoperabilidade de serviços.

P1 - Quais as implicações que esta convergência poderá ter ao nível da concorrência entre operadores de rede e de que forma isso poderá influenciar o número de operadores de rede suportados pelo mercado?

P2 - Quais as eventuais dificuldades, restrições ou impedimentos, em particular, na área da standardização, que podem pôr em causa a oferta comercial dos serviços suportados pelo UMTS em Portugal?

P3 - Que medidas poderão ser tomadas para assegurar a total interoperabilidade dos serviços entre as diferentes redes?

GSM versus UMTS

A evolução do GSM no sentido de garantir serviços de dados em modo de pacote com débitos superiores a 100 kbit/s (GPRS, EDGE) pode ser entendida como um passo natural para oferecer um mais amplo portfólio de serviços e/ou uma melhor qualidade de serviço.

P1 - Face à previsíve l introdução destes melhoramentos nas redes GSM actuais, qual o número de operadores do sistema UMTS que é expectável o mercado português vir a suportar?

P2 - Face a uma situação de atribuição de licença para o UMTS, pelo ano 2002, aos operadores GSM, e considerando em particular as vertentes:

  • mercado (preparação por via de uma situação intermédia, análise de segmentos);
  • tecnologia (como ponte para a 3ª geração);
  • custo/benefício do investimento realizado;

qual a avaliação do interesse desses operadores em implementar os serviços referidos (GPRS,..)?

P3 - Poderá o UMTS ser considerado como uma evolução natural do GSM e, assim, deverão ser atribuídas frequências ao abrigo do artigo 24º do Decreto-Lei nº 381-A/97, ou será completamente distinto?

CONCORRÊNCIA

Tendo em conta o elevado desenvolvimento do mercado GSM e que um potencial cenário para a operação do UMTS poderá passar pela existência de operadores exclusivamente UMTS ou de operadores GSM/UMTS, P1 - Como se encara o desenvolvimento da prestação de serviços e da concorrência, tendo em consideração a possibilidade de coexistência de operadores GSM/UMTS e novos operadores UMTS?

P2 - Deverá haver "roaming" nacional entre redes GSM e redes UMTS?
Como? Durante quanto tempo?

P3 - Como se poderá processar a partilha de infraestruturas com outros operadores?

SERVIÇOS

P1 - Tendo em conta as capacidades enunciadas no Capítulo de "Descrição Genérica" deste documento, quais serão os serviços/aplicações considerados fundamentais por forma a ser garantida a viabilização do UMTS?

Prevê-se que nalguns serviços multimédia o fluxo de tráfego entre o percurso descendente (down link) e o percurso ascendente (up link) venha a ser assimétrico. Qual será a assimetria expectável de tráfego gerado?

Qual será o segmento de mercado alvo dos serviços suportados pelo UMTS?

P2 - A par da questão das redes públicas de UMTS, tem -se discutido a importância das aplicações privadas/não coordenadas. Segundo o UMTS Forum, os serviços suportados pelo UMTS deverão começar por ser utilizados no sector empresarial, pelo que a disponibilização de espectro para aplicações privadas poderá estimular o desenvolvimento de aplicações móveis inovadoras, adaptadas às necessidades dos trabalhadores duma empresa. Este tipo de aplicações poderá, consequentemente, contribuir para o desenvolvimento mais rápido do mercado UMTS, em particular no que se refere ao desenvolvimento de equipamento e serviços.

Face ao exposto, como se poderá encarar o estabelecimento deste tipo de redes em Portugal?

P3 - No âmbito da prestação dos serviços e/ou constituição das redes UMTS, que níveis de cobertura (geográfica/populacional) deverão ser contemplados?

Deverão ser estes faseados?


FREQUÊNCIAS

O Grupo TG1 do Comité ERC está a preparar uma Decisão sobre a organização das faixas de frequências para o UMTS, da seguinte forma:

  • Faixas emparelhadas ("paired"): 1920-1980, 2110-2170 MHz, para operação em modo FDD (Frequency Division Duplex), podendo a faixa ascendente 1920-1980 MHz ser também operada em modo TDD (Time Division Duplex)

  • Faixas não emparelhadas ("unpaired"): 1900-1920, 2010-2025 MHz, para operação em modo TDD Pressupondo a figura de operador de âmbito nacional, considera-se actualmente como razoável uma distribuição de 2 x 10 MHz ou 2 x 15 MHz (paired) e 5 MHz (unpaired), por operador.


P1 - Quais os comentários a este projecto de distribuição de frequências?

P2 - Deverão sempre ser atribuídas conjuntamente frequências "paired" e "unpaired" por operador?

P3 - Deverão as frequências a afectar ao UMTS ser igualmente repartidas entre os vários operadores (em particular entre os que já detêm uma licença para o SMT e os "novos" operadores)?

P4 - Deverá a totalidade das frequências ser atribuída no acto da licença, ou faseadamente, conforme a evolução e a penetração dos serviços?
P5 - Que outros aspectos, não contemplados na presente consulta, podem ser considerados de interesse?