Introdução


O documento que se apresenta tem como objectivo dar cumprimento ao estabelecido nos estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) aprovados pelo DL nº309/2001, de 7 de Dezembro.

De acordo com as referidas disposições estatutárias, compete a esta Autoridade elaborar um relatório anual sobre as suas actividades de regulação para ser enviado ao Governo e para ser presente à Assembleia da República e também produzir, para ser apresentado ao membro do governo que tutela o sector e ser divulgado publicamente, um relatório sobre a situação das comunicações e a sua actividade de regulação e supervisão.

O modelo de relatório anual adoptado pelo ICP-ANACOM reflecte a conjunção daquelas duas disposições estatutárias: na Parte I descreve-se a actividade desenvolvida no ano nos domínios da regulação, supervisão, sancionamento, representação do sector das comunicações e informação aos cidadãos; na Parte II caracteriza-se a situação das comunicações e explica-se a sua evolução ao longo do ano em análise.

A organização da Parte I, Actividade do ICP-ANACOM em 2003, foi feita segundo a estruturação das atribuições desta Autoridade.

Começa-se assim pela actividade de Regulação, no seu sentido mais lato. A esta actividade, núcleo principal e fundamental das múltiplas actividades de que o ICP-ANACOM está incumbida, se dedicam os três primeiros capítulos, subtitulados Regulação das Comunicações Electrónicas, Regulação dos Serviços Postais e Planeamento, Gestão e Controlo do Espectro Radioeléctrico.

As actividades de Fiscalização e Contencioso, a que se dedica o quarto capítulo, resultam directamente da actividade de regulação e são enquadradas pela função de sancionador do sector, que cabe também a esta Autoridade.

O capítulo cinco é dedicado à actividade de Representação e Cooperação, em que o ICP-ANACOM actua como representante do sector das comunicações e do Estado Português nas diversas instâncias internacionais relevantes e em actividades de cooperação com terceiros países. 

A Comunicação e Imagem do ICP-ANACOM, interna e externa, e o serviço que presta ao Cliente, são tratados no capítulo seis.

O título do último capítulo da Parte I, Outras Actividades, pode erradamente indiciar uma categoria residual. No entanto, nele são relatadas actividades desenvolvidas em 2003 em áreas tão importantes como o Comércio Electrónico ou o papel das comunicações na Sociedade de Informação, para citar apenas dois dos sub-pontos nele incluídos. Tratam-se de actividades não directamente enquadradas pelas disposições estatutárias que regem a actividade do ICP-ANACOM mas que lhe foram incumbidas e nas quais, consequentemente, esta Autoridade investiu também os seus recursos e o melhor do seu esforço.

A Parte II, Situação das Comunicações em 2003, está por sua vez alinhada de acordo com a própria organização do sector das comunicações em que, desde logo, se identificam duas áreas distintas, a das comunicações electrónicas e a dos serviços postais.

Para enquadrar a evolução do sector ao longo do ano de 2003 considera-se relevante começar por descrever, em traços largos, a envolvente macro-económica global, internacional e nacional em que aquela evolução se inseriu. Embora fora do âmbito estrito deste relatório, este quadro de referência é desenhado no capítulo 1 desta segunda parte do presente Relatório.

No outro capítulo, dedicado à situação das comunicações em Portugal, após se descrever a evolução do sector das comunicações e o seu papel na economia nacional, analisa-se em separado a evolução e situação, em 2003, do sub-sector das comunicações electrónicas e do sub-sector dos serviços postais.

Apesar de se centrar no ano de 2003, este Relatório descreve também, todos os factos relevantes ocorridos antes do início ou após o termo daquele intervalo de referência. De facto, o espaço de tempo compreendido num ano civil é insuficiente para que, por exemplo, medidas regulatórias tomadas ou inovações tecnológicas surgidas produzam efeitos estáveis, ou completos, num sector desta dimensão e natureza.