Sumário


/ Atualizado em 06.01.2005

1. Regulação das comunicações electrónicas (Capítulo 1)

Promoção de novas tecnologias e serviços (secção 1.1.)

O ICP-ANACOM:

  • Considerou estarem reunidas as condições mínimas para a introdução da exploração do sistema UMTS em 1 de Janeiro de 2004, opondo-se assim ao adiamento requerido pelos operadores. No entanto, atendendo à limitada disponibilidade de equipamentos terminais e de infra-estrutura de rede no mercado, o ICP-ANACOM admitiu que, durante os primeiros 6 meses do ano de 2004, os serviços fossem oferecidos a um número limitado de utilizadores - grupos fechados de utilizadores. Em conformidade, foi definida a data de 1 de Julho de 2004 para o início da oferta comercial do sistema UMTS. A análise e a decisão do ICP-ANACOM sobre esta matéria veio a revelar-se como sendo a medida regulatória correcta (secção 1.1.1);
     
  • Acompanhou e interviu permanentemente, nomeadamente em matéria de interligação, tendo em vista garantir a entrada em operação do 4º operador móvel licenciado - a OniWay - como operador de serviços móveis de 3ª geração. No entanto, por deliberação dos accionistas e a pedido da empresa, a licença da OniWay veio a ser revogada, em 13 de Janeiro de 2003 (secção 1.1.1);
     
  • Deliberou prolongar por um ano os prazos fixados na licença de que a Radiomóvel é titular e que lhe permite explorar comercialmente o SMRP com base na tecnologia CDMA (secção 1.1.2); 
     
  • Disponibilizou as faixas de frequências de 2,4 GHz e de 5 GHz para a oferta de acesso público via R-LAN às redes e serviços públicos de comunicações electrónicas. Em 2003 houve 4 ISPs que iniciaram ofertas do serviço Wi-Fi - caso particular de R-LAN (secção 1.1.3);
     
  • Manteve em curso um conjunto de acções que visam garantir coexistência, nomeadamente ao nível das interferências, entre serviços de radiocomunicações e os serviços Power Line Telecommunications (PLT) e Digital Subscriber Lines (xDSL) (secção 1.1.4);
     
  • Concedeu uma autorização para utilização de um código MNC (Mobile Network Code) a uma entidade com rede fixa que lançou uma oferta do serviço de SMS nas redes fixas em interoperabilidade com as redes móveis. Neste contexto, promoveu-se a alteração da recomendação E.212 da UIT-T (secção 1.1.5);
     
  • Participou na Equipa de Trabalho (PT sobre VoIP) do Grupo de Trabalho NNA do ECC que analisa as diferentes gamas existentes nos planos de numeração E.164 (UIT-T) de modo a indicar as alternativas mais adequadas à prestação da VoIP (secção 1.1.6);
     
  • Propôs a revogação da licença para o estabelecimento e exploração de uma Plataforma de Televisão Digital Terrestre (TDT). Neste contexto, e com objectivo de promover o estabelecimento desta plataforma, organizaram-se alguns eventos com agentes económicos interessados. Simultaneamente, foram desenvolvidos estudos que têm como objectivo identificar as propostas de valor para a TDT e os respectivos factores críticos de sucesso e testar as referidas propostas com base em estudo de mercado.

Consolidação das medidas de liberalização do sector e protecção ao consumidor/utilizador (secção 1.2)

  • Portabilidade do número (secção 1.2.1):

O ICP-ANACOM:

a) Deliberou no sentido de agilizar o processo de portabilidade do número: Estabeleceu um prazo máximo para implementação pela PT Comunicações de pedidos de portabilidade de números cujo contrato se encontra suspenso e estabeleceu que não poderiam ser exigidos aos prestadores receptores elementos que não tivessem sido solicitados ao utilizador aquando da celebração do contrato a extinguir;
 
b) Obrigou os operadores do SMT, a partir de 30 de Junho de 2003, a disponibilizar um aviso gratuito on-line nas chamadas nacionais de voz entre redes de operadores do SMT e destinadas a números portados. Esta medida permite minorar as consequências negativas da eliminação, por efeito da portabilidade do número, da informação sobre preços tradicionalmente associada ao indicativo da rede móvel;
 
c) Publicou, no início de 2004, um projecto de Regulamento da Portabilidade que foi submetido a consulta pública, encontrando-se as respostas em análise.

  • Pré-Selecção e selecção chamada a chamada (secção 1.2.2).

O ICP-ANACOM:

a) Impôs a existência de um período de guarda de 6 meses, após a activação da pré-selecção, durante o qual as empresas do grupo Portugal Telecom prestadoras de serviço fixo de telefone em acesso directo se encontram impedidas de realizar quaisquer acções de ?assédio comercial? para recuperação do cliente - ?win-back? (secção 1.2.2). 
 
Neste âmbito, o ICP-ANACOM obrigou, ainda, a PTC a respeitar a confidencialidade da informação de que dispõe no âmbito da pré-selecção, não podendo transmiti-la às empresas subsidiárias ou associadas nem aos seus próprios serviços, nomeadamente os comerciais;
 
b) Determinou que a vontade expressa pelos clientes nos formulários de pré-selecção no sentido do pedido de activação da pré-selecção prevalecesse sobre um anterior pedido de barramento 10XY apresentado pelo cliente;
 
c) Lançou uma consulta pública sobre a selecção e a pré-selecção de operador em Portugal no início de 2004. A consulta solicitava opiniões, nomeadamente, sobre o alargamento do tráfego elegível para efeitos de pré-selecção. As respostas encontram-se presentemente em análise.

  • Oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA) (secção 1.2.3):

    O ICP-ANACOM lançou uma consulta pública sobre a oferta de realuguer da linha de assinante (ORLA), que se insere no âmbito das medidas que visam a promoção da concorrência no mercado das comunicações fixas.
     
  • Acesso Fixo Via Rádio (FWA - Fixed Wireless Access) (secção 1.2.4):

    O ICP-ANACOM, na sequência de uma consulta pública sobre a matéria, apresentou ao Governo uma proposta de actuação sobre o FWA que se pauta pelos seguintes princípios: Reformular o anterior modelo de licenciamento do FWA; assegurar a todos os operadores a continuidade do uso das faixas de frequências atribuídas; atribuir novos direitos de utilização com uma base geográfica definida; aplicar o princípio da igualdade de tratamento entre a PTC e os outros operadores; permitir a utilização destas faixas de frequências na rede de transmissão; reformular o sistema de taxas radioeléctricas.

  • Regras aplicáveis às gamas de numeração ?707?, ?708?, ?809? e criação do indicativo ?760? (secção 1.2.5):

    O ICP-ANACOM:

    a) Definiu os preços máximos de retalho para as chamadas destinadas a números das gamas ?707?, ?708? (serviços de acesso universal) e ?809? (serviços de chamadas com custos partilhados). Esta deliberação foi tomada na sequência de reclamações relativas aos preços destas chamadas que, nalguns casos, se aproximavam do conceito de audiotexto.
     
    b) Definiu, na sequência de preocupações manifestadas por alguns agentes, um indicativo de acesso ?760? caracterizado por um preço de retalho único por chamada. A existência deste tipo de serviço garante margens positivas; 

Serviço Universal e serviço fixo de telefone (secção 1.3)

  • A acessibilidade dos preços: o tarifário do SFT (secção 1.3.1):
    O ICP-ANACOM não se opôs à entrada em vigor da proposta de tarifário do SFT para 2003, apresentada pela PTC. As variações reais anuais de preços do tarifário de SFT, na modalidade de assinante de SFT, -2.7%, na modalidade de postos públicos e do serviço informativo 118 (14,5%), são compatíveis com o acordado na convenção do serviço universal.
     
  • Novas ofertas do SFT (secção 1.3.4)
    O ICP-ANACOM deliberou que fossem retiradas do mercado novas ofertas da PT Comunicações, nomeadamente vários planos de preços opcionais, e uma oferta conjunta da PT comunicações e da TV Cabo, por ter sido considerado que estas não respeitavam o princípio da não discriminação na oferta de interligação e ou por não serem compatíveis com os princípios de orientação para os custos e da não discriminação.
     
  • Listas de Assinantes e Serviço Informativo (secção 1.3.2)
    O ICP-ANACOM determinou que os prestadores dos serviços telefónicos móveis deviam solicitar aos seus clientes que, de forma expressa, manifestassem a sua vontade sobre a inclusão dos seus dados nas listas e serviços informativos.
     
  • Custos líquidos do serviço universal (secção 1.3.3)
    O ICP-ANACOM deliberou não aceitar a aplicação de quaisquer mecanismos compensatórios referentes ao período anterior à liberalização plena do mercado de telecomunicações.

Mercado dos circuitos alugados (secção 1.4)

O ICP-ANACOM:

  • Deliberou a reestruturação das condições associadas ao serviço de aluguer de circuitos prestado pela PT Comunicações, nomeadamente dos descontos;
     
  • Clarificou e definiu as condições da oferta de linhas alugadas de interligação, nomeadamente o seu preço, contribuindo para incentivar a concorrência.

Mercado da interligação (secção 1.5)

O ICP-ANACOM:

  • Prosseguiu o objectivo de procurar o progressivo alinhamento dos preços dos serviços de interligação aos custos incorridos na sua prestação, intervindo no sentido de fixar preços máximos de interligação, de facturação, de cobrança e risco de não cobrança, de serviços de activação de pré -selecção de chamada, e de portação do número;
     
  • Impôs à PTC a oferta de co-instalação em regime de espaço aberto (?co-mingling?) que permite que os operadores possam instalar os seus equipamentos nas mesmas salas em que se encontram instalados os equipamentos da PTC. Tal medida permitiu uma redução dos custos dos operadores alternativos à PTC na prestação dos seus serviços no retalho;
     
  • Reduziu os preços máximos aplicáveis ao serviço de transmissão de dados (utilizado, por exemplo, para suporte aos meios de pagamento electrónicos), e estabeleceu o modelo de originação de chamada para este serviço (o prestador de serviço de transmissão de dados passou a definir o preço de retalho);
     
  • Deliberou a eliminação da exclusão do tráfego de acesso à Internet prevista na PRI, o que se poderá traduzir em economias para os prestadores deste serviço;
     
  • Promoveu reduções nos preços do serviço de terminação de chamadas fixo-móvel. A TMN e a Vodafone comprometeram-se a reduzir este preço em cerca de 7%/trimestre.

Serviços grossistas de acesso à Internet em Banda Larga (secção 1.6)

O ICP-ANACOM promoveu o acesso à Internet em banda larga através do estímulo da concorrência na prestação deste serviço. Assim, a actuação do ICP-ANACOM incidiu particularmente nas ofertas grossistas ?Rede ADSL PT? e oferta desagregada do lacete local (OLL). Neste âmbito o ICP-ANACOM:

  • Assegurou condições de igualdade concorrencial e não discriminatórias entre as empresas do Grupo PT e os restantes concorrentes no mercado no que diz respeito à oferta grossista ?Rede ADSL PT?. Interviu, nomeadamente: na oferta conjunta PT Comunicações e Telepac designada por ?PT Primeira Vez ADSL?; substituiu os descontos de quantidade e fidelização de que beneficiavam as empresas do grupo PT por uma redução de preços geral de 20% e pela imposição de uma regra de tarifação ?retalho menos? na classe 512/128 kbps; interveio na oferta da nova classe 4 (256/128 kbps) lançada pelo Grupo PT, garantido a transparência da oferta e uma margem adequada aos concorrentes (secção 1.6.1);
     
  • Interveio também no sentido da redução dos preços dos vários serviços associados à OLL e promoveu a simplificação do processo de solicitação e instalação deste acesso. Refira-se que a imposição do ?co-mingling? (Vd. secção 1.5) resultou num crescimento significativo do parque de lacetes locais desagregados dos novos operadores (secção 1.6.2).

Serviço de transmissão e distribuição do sinal de televisão terrestre (secção 1.7)

O ICP-ANACOM, na sequência de exposição da RTP, e tendo em conta o princípio da orientação dos preços para os custos, assegurou reduções de 14% do preço do serviço de distribuição e difusão do sinal de televisão terrestre prestado pela PTC. Em 1 de Junho de 2003, registou-se uma redução adicional real de 1,2%.

Numeração: Atribuição de Números (secção 1.8)

Durante o ano de 2003, procedeu-se à atribuição de 80 mil números para o serviço fixo de telefone, 100 mil números para os serviços não geográficos (gamas ?800?, ?808?, etc.) e 300 números para outros serviços, nomeadamente de acesso à Internet.

Novo quadro regulamentar 

  • No decurso do ano de 2003, teve lugar o processo de transposição para o quadro legal nacional das Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho que enquadram o sector das comunicações electrónicas. Este processo culminou na publicação da Lei nº5/2004 (secção 1.9);
     
  • No âmbito da implementação do novo quadro regulamentar compete ao ICP-ANACOM definir e analisar os mercados relevantes de produtos e serviços do sector das comunicações electrónicas para efeitos de imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações.

    Durante o ano de 2003, iniciou-se o processo de definição e análise do primeiro grupo de mercados sujeitos a este processo - os mercados dos serviços comutados de baixo débito. Este processo envolveu formação interna, uma consulta pública preliminar e recolha de informação. Os sentidos prováveis de decisão foram, nos termos da Lei, e já em 2004, submetidos a um processo geral de consulta, ao parecer da Autoridade da Concorrência e ao processo específico de consulta (notificação dos projectos de decisão à Comunidade Europeia e aos restantes reguladores europeus). De referir que, entre as primeiras 77 notificações à Comissão Europeia, apenas as 9 notificações realizadas por Portugal não foram objecto de comentários.

    As restantes fases do processo decorrerão durante o presente ano.

2. Regulação dos serviços postais (Capítulo 2)

Serviço Universal (secção 2.1.)

O ICP-ANACOM

  • Não se opôs à entrada em vigor da proposta dos CTT - Correios de Portugal sobre os preços dos serviços que integram o serviço postal universal referentes a 2003 e negociou um novo Convénio de Preços do Serviço Postal Universal válido para o período entre 20 de Janeiro de 2004 e 31 de Dezembro de 2005;
     
  • Auditou o sistema de contabilidade analítica dos CTT;
     
  • Auditou os indicadores de qualidade de serviço e o sistema de reclamações dos CTT - Correios de Portugal, tendo concluído que, em relação aos indicadores IQS1, IQS3 e IQS5, não era possível assegurar a conformidade com os princípios estabelecidos. Por outro lado, o sistema de reclamações não apresenta um nível adequado de fiabilidade e precisão;
     
  • Encetou negociações com vista à celebração do convénio sobre os objectivos de desenvolvimento da rede postal pública;
     
  • Deu parecer sobre 74 projectos de encerramento e mudanças de horário de estabelecimentos postais formuladas pelos CTT, tendo para o efeito consultado as juntas de freguesia e câmaras municipais das localidades afectadas.

3. Planeamento, gestão e supervisão do espectro (Capítulo 3)

Planeamento e estudos de compatibilidade (secção 3.1)

O ICP-ANACOM:

  • Iniciou o estudo dos conceitos ?direitos de uso de espectro? e de ?comércio secundário do espectro?; publicou a ?Publicitação de Frequências para o biénio 2002-2003?; identificou novas faixas de frequências, disponibilizou espectro e criou condições regulamentares que possibilitaram as redes WLAN, aplicações SRR, ligações de vídeo SAP/SAB, emissões regulares de radiodifusão sonora digital (DRM - Digital Radio Mondiale); estudou a compatibilidade entre sistemas CDMA2000 e os sistemas TETRA e NMT450); estabeleceu um acordo com o EMGFA e o INAC por forma a permitir a utilização pelas Forças Armadas Portuguesas e aliadas de sistemas JTIDS/MIDS; coordenou a utilização de frequências com a Administração Espanhola.

Gestão e supervisão do espectro (Secção 3.2)

O ICP-ANACOM:

  • Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, procedeu à correspondente publicação do Aviso no Diário da República, 3.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 2003, das estações e ou redes de radiocomunicações que carecem de licença radioeléctrica bem como das que estão isentas de licença e de taxas radioeléctricas (secção 3.2.1);
     
  • Analisou os processos de licenciamento, incluindo a consignação de frequências, tendo por objectivo a emissão de licenças de redes e estações para os diversos serviços de radiocomunicações, em particular para as áreas do serviço móvel terrestre (redes privativas e redes públicas), do serviço fixo (em especial o serviço fixo por feixes hertzianos) e do serviço de radiodifusão (sonora e televisiva). Destaca-se o estabelecimento de procedimentos para licenciamento temporário de estações/ redes de radiocomunicações a utilizar no âmbito do EURO 2004 (secção 3.2.2);
     
  • Introduziu alterações às taxas radioeléctricas de forma que estas reflictam uma cada vez maior adequação entre o encargo que representam para os titulares das licenças radioeléctricas e o benefício que estes retiram (secção 3.2.3);
     
  • Assegurou a necessária protecção das redes e estações de radiocomunicações, salvaguardando a sua operacionalidade e exploração (secção 3.2.4);
     
  • No âmbito da monitorização e controlo do espectro, desenvolveram-se cerca de 900 acções de fiscalização com vista a verificar a existência de interferências prejudiciais, nomeadamente, aquelas que afectam as frequências do serviço móvel aeronáutico de aproximação à pista, perigo e socorro e torres de controlo dos aeroportos; os canais de chamada, perigo e socorro do serviço móvel marítimo; estações dos serviços de radionavegação aeronáutica e marítima (secção 3.2.5);
     
  • No que respeita às radiações não ionizantes, e na sequência da publicação do diploma que fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos, elaborou dois projectos sobre metodologias e procedimentos de monitorização e medição dos níveis de intensidade dos campos electromagnéticos, fiscalizou o cumprimento dos níveis de referência fixados e divulgou junto do público informação sobre esta problemática (secção 3.3).

4. Fiscalização e contencioso (Capítulo 4)

  • O ICP-ANACOM desenvolveu um conjunto alargado de acções de fiscalização na área das comunicações electrónicas, serviços postais e equipamentos (secção 4.1) e impôs multas e instaurou processos de contra-ordenação aos infractores (secção 4.2).

5. Actividade internacional (Capítulo 5)

  • No âmbito das suas atribuições, o ICP-ANACOM representou o Estado Português nas seguintes instâncias internacionais: UE, IRG, OCDE, UIT, CEPT, NATO, ITSO, IMSO, EUTELSAT, ESA, ETSI, UPU, UPAEP, Cimeira Mundial para a Sociedade de Informação e DigiTAG (secção 5.1);
     
  • O ICP-ANACOM desenvolveu acções cooperação com outros países e administrações. Neste contexto, é de realçar a existência de protocolos bilaterais de colaboração celebrados com: Governo de Transição em Timor Leste, Governo Federativo do Brasil, Governo da Guiné-Bissau, Direcção Nacional dos Correios e Telecomunicações de Angola, Direcção Geral das Comunicações de Cabo Verde e Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique.

6. Comércio electrónico (Secção 7.1)

No âmbito das novas tarefas que recaíram sobre o ICP-ANACOM no âmbito do comércio electrónico, desenvolveram-se as seguintes acções:

  • Elaboração de uma publicação intitulada ?Comércio Electrónico em Portugal: o quadro legal e o negócio? que veio a ser editada no primeiro trimestre de 2004;
     
  • Organização de uma conferência submetida ao tema ?O Comércio Electrónico em Portugal: o quadro legal e o negócio? (que veio a ter lugar no primeiro trimestre de 2004);
     
  • Disponibilização de informação sobre o comércio electrónico e sobre áreas relacionadas através do site do ICP-ANACOM;
     
  • Realização de acções de promoção e formação externa, através das quais se pretende divulgar informação sobre esta área.

7. O papel das comunicações no desenvolvimento da sociedade de informação (Secção 7.2)

O ICP-ANACOM:

  • Colaborou na elaboração da Iniciativa Nacional para a Banda Larga, que veio a ser aprovada em Resolução do Conselho de Ministros de 26 de Junho de 2003;
     
  • Ao nível da intervenção regulatória contemplou a obrigatoriedade de instalação nos edifícios de infra-estruturas que permitam a oferta de serviços de Banda Larga, a promoção do desenvolvimento de ofertas grossistas de Banda Larga, a adopção de níveis de qualidade de serviço na oferta de Banda Larga, o estímulo à simplificação de todos os processos relativos à mobilidade de utilizadores finais de serviços de Banda Larga entre prestadores de serviços, a aplicação adequada do princípio da não discriminação na oferta de Banda Larga, a aplicação adequada do modelo regulatório que assegure o desenvolvimento de tecnologias e plataformas emergentes de suporte à Banda Larga e a garantia da interoperabilidade entre plataformas tecnológicas e redes.
     
  • Participou na constituição de CyberCentros;
     
  • Colaborou na implementação do Programa Nacional para Inclusão dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.

8. Outras actividades (Capítulo 5)

O ICP-ANACOM desenvolveu ainda as seguintes actividades:

  • Procedeu à inscrição de técnicos projectistas e técnicos instaladores no âmbito do ITED, tendo-se efectuado 1.032 novas inscrições (contra 1216 em 2002). No que respeita a entidades certificadoras, foram registadas 24 novas entidades, perfazendo, no final de 2003, um total de 91 entidades registadas. As entidades certificadoras remeteram ao ICP-ANACOM um total de 27194 certificados de conformidade ITED;
     
  • Assumiu a presidência da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações;
     
  • No que diz respeito à actividade laboratorial, efectuou ensaios de compatibilidade electromagnética (Laboratório de Compatibilidade Electromagnética), calibrações na área eléctrica (Laboratório de Metrologia Radioeléctrica), bem como, ensaios em equipamentos de radiocomunicações (Laboratório de Ensaios de Equipamentos de Radiocomunicações) e ainda ensaios de avaliação de ambientes electromagnéticos.

9. Comunicação, imagem e serviço ao cliente (Capítulo 5)

  • A política de comunicação do ICP-ANACOM, na sua vertente externa, é promovida essencialmente através da divulgação da imagem institucional, da produção de conteúdos e da respectiva publicação e divulgação em diversos suportes de comunicação. Entre estes, o sítio na Internet, o boletim mensal Spectru e o atendimento ao público constituem instrumentos fundamentais. A plataforma de comunicação interna integra o Núcleo de Documentação e Informação Técnica do ICP-ANACOM, que organiza, disponibiliza e difunde a documentação, e a Intranet (secções 6.1 e 6.2);
     
  • Durante o ano de 2003, o ICP-ANACOM tratou cerca de 2763 reclamações. As principais áreas objecto de reclamações foram, por ordem decrescente da quantidade: ?radiações não ionizantes?, ?interferências em serviços de radiodifusão?, ?Internet?, ?serviço fixo de telefone/serviço universal? (secção 6.3).