1. Regulação das comunicações electrónicas


Apresenta-se de seguida o relatório da actuação do ICP-ANACOM no âmbito da regulação dos mercados de comunicações electrónicas em 2003, bem como dos principais factos ocorridos após o final do ano ou seja, já em 2004, entre os quais se deve sublinhar a publicação da Lei das Comunicações Electrónicas ou Regicom, a Lei nº5/2004 de 10 de Fevereiro, que passou, a partir dessa data, a constituir o quadro legal de referência deste sector. 

Este diploma, cuja elaboração teve lugar no decurso de 2003, transpôs para o quadro legal nacional as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho que enquadram, desde Março de 2002, o sector das comunicações electrónicas.

As várias medidas tomadas pelo ICP-ANACOM, que seguidamente se apresentam, foram classificadas de acordo com as várias áreas, mercados e serviços objecto de regulação.

Apesar de a generalidade das acções desencadeadas em 2003 terem sido ainda abrangidas pelo enquadramento legal que antecedeu o Regicom procurou-se, ao longo desse ano, ir desde logo assegurando uma transição para o quadro legal em preparação.