Este diploma, cuja elaboração teve lugar no decurso de 2003, transpôs para o quadro legal nacional as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho que enquadram, desde Março de 2002, o sector das comunicações electrónicas.
As várias medidas tomadas pelo ICP-ANACOM, que seguidamente se apresentam, foram classificadas de acordo com as várias áreas, mercados e serviços objecto de regulação.
Apesar de a generalidade das acções desencadeadas em 2003 terem sido ainda abrangidas pelo enquadramento legal que antecedeu o Regicom procurou-se, ao longo desse ano, ir desde logo assegurando uma transição para o quadro legal em preparação.
- 1.1 Promoção de novas tecnologias e serviços https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=135763
- 1.2 Consolidação de medidas de liberalização do sector e protecção do consumidor/ utilizador https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=135764
- 1.3 Serviço universal e serviço fixo de telefone https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=135782
- 1.4 Mercados dos circuitos alugados https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=137723
- 1.5 Mercado da interligação https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=137742
- 1.6 Serviços grossistas de acesso à internet em banda larga https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=137782
- 1.7 Serviço de transmissão e distribuição do sinal de televisão terrestre https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=137802
- 1.8 Numeração: Atribuição de números https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=137823
- 1.9 Elaboração do novo quadro regulamentar https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=137824
- 1.10 Definição e análise de mercados relevantes e imposição de obrigações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=137825