CONCLUSÃO


ENTIDADES COM PMS

  • Empresas do Grupo PT que actuam neste mercado.

OBRIGAÇÕES

  • Assegurar acesso à rede telefónica pública comutada (RTPC) em diferentes pontos, negociar de boa fé com as empresas que pedem acesso e não retirar o acesso já concedido a determinados recursos;
  • Assegurar a transparência através da publicação da oferta de referência de acesso em banda larga (“Rede ADSL PT”), com identificação clara de alterações entre versões, devendo integrar SLA (service level agreements) e compensações de incumprimento;
  • Não discriminar indevidamente na prestação do acesso à rede, dar pré-aviso de 30 dias para alterar ofertas grossistas (no caso de alterações significativas, este prazo alarga-se para 2 meses), lançar ofertas retalhistas desde que existam ofertas grossistas equivalentes na ''Rede ADSL PT'', remeter informação referente a prazos de entrega e de reparação de avarias e do grau de disponibilidade;
  • Manter sistema de custeio e separação contabilística;
  • Fixar preços orientados para os custos (serviços de acesso em banda larga suportados na rede telefónica pública comutada) e controlo de preços (''retalho-menos'');
  • Disponibilizar os registos contabilísticos (SCA) incluindo os dados sobre receitas provenientes de terceiros.