Análises de mercados - informação sobre o mercado móvel


1. No âmbito do processo da análise de mercados das comunicações electrónicas, o ICP-ANACOM já efectuou a notificação relativa a 16 dos 19 mercados relevantes definidos como susceptíveis de regulação sectorial1.

Relativamente ao mercado grossista do acesso e originação de chamadas em redes telefónicas públicas móveis (mercado 15)2, o ICP-ANACOM encontra-se presentemente a efectuar a respectiva análise, com o objectivo de determinar se existe ou não concorrência efectiva e, caso necessário, quais as obrigações regulamentares que se deverão aplicar aos operadores identificados com poder de mercado significativo.

2. Na análise em preparação identificaram-se alguns elementos que apontam para a não existência de concorrência efectiva, resultantes nomeadamente do facto de os operadores não oferecerem serviços de acesso às suas redes (incluindo o acesso indirecto e o acesso a serviços de cartões virtuais de chamadas) que permitam a outras entidades oferecer serviços retalhistas. As características específicas deste mercado, a sua evolução nos últimos anos e a sua estrutura oligopolista sugerem a possibilidade de os operadores terem incentivos para um comportamento coordenado, em detrimento de um comportamento concorrencial.

3. Com efeito, desde meados de 2001, e ao contrário do que aconteceu anteriormente, os preços de retalho dos três operadores mantiveram-se relativamente estáveis3, num comportamento não consistente com a descida generalizada dos custos4. Uma análise à evolução dos preços entre Janeiro de 2002 e Março de 2005, considerando um consumidor com um perfil de consumo médio, aponta para uma relativa estabilização dos preços e para uma sincronização na evolução dos planos tarifários dos operadores.

4. A partir do final de Junho, surgiram no mercado novas ofertas que apresentam preços mais reduzidos para o consumidor final, destinando-se a um segmento de mercado que privilegia apenas comunicações de voz e mensagens curtas, as quais deverão ser consideradas na análise de mercado em curso. Os tarifários são comparativamente mais simples que os anteriormente disponibilizados pelos mesmos operadores e não diferenciam o preço das chamadas dentro da mesma rede (on-net) e para outras redes (off-net).

A adopção destas estratégias pelos operadores aparece na sequência da intervenção do ICP-ANACOM no mercado de terminação no passado mês de Fevereiro5. No documento “Obrigação de Controlo de Preços”, publicado como complemento à análise desse mercado6, afirma o ICP-ANACOM que “a melhor forma de se lidar com a falha de mercado associada à discriminação de preços consiste em reduzir substancialmente o preço da terminação móvel-móvel, de forma a melhorar as condições de concorrência para todos os operadores de rede móvel (...). A redução proposta, dos actuais 18,7 cêntimos para 14 cêntimos, sendo significativa, não só contribui para melhorar as condições de concorrência entre os operadores móveis, como facilita o controlo de eventuais práticas lesivas da concorrência.”

Assim, ao reduzir significativamente os preços de terminação móvel-móvel, a partir de Março, e ao implementar uma redução gradual que atingirá os 11 cêntimos por minuto em Outubro de 2006, valor mais próximo dos custos efectivos, o regulador criou condições para o aparecimento deste tipo de tarifários, sem distinção on-net / off-net, criando oportunidades acrescidas para o desenvolvimento de novas estratégias comerciais ao nível dos preços do retalho.

6. Portugal é um dos poucos países da União Europeia onde os únicos prestadores a oferecer serviços móveis de retalho são os operadores de rede. Na maioria dos restantes países existem outras empresas que oferecem serviços no mercado de retalho utilizando o acesso às redes dos operadores.

Neste contexto, em linha com o princípio da proporcionalidade em que se baseia o novo quadro regulamentar, o ICP-ANACOM favorece, em detrimento de uma intervenção regulatória, o estabelecimento de acordos entre os operadores de rede e os prestadores de serviço que sejam resultado de uma negociação exclusivamente comercial.

O mercado como um todo sairá beneficiado, no médio prazo, se tais acordos conduzirem à criação de ofertas inovadoras e serviços diversificados que tragam valor acrescentado para os consumidores em geral e para os vários segmentos do mercado.

7. O ICP-ANACOM pretende publicar a Consulta Pública relativa à definição do mercado, avaliação de PMS e imposição de obrigações no mercado 15 até ao final do corrente ano. Na análise a efectuar, tendo em vista avaliar a existência ou não de concorrência efectiva, serão tidos em conta os desenvolvimentos concorrenciais que se irão produzir até esse momento, nomeadamente, nos seguintes aspectos:

a) evolução dos preços de retalho para grupos de consumidores pertencentes aos vários segmentos do mercado;

b) existência de acordos de acesso à rede (incluindo o acesso indirecto) que permitam a entrada no mercado de prestadores de serviço eficientes;

c) existência de ofertas inovadoras e serviços diversificados que satisfaçam as necessidades dos consumidores.

Notas
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1 Ver calendário de análises de mercado e notificações efectuadas em Mercados relevantes, PMS e Obrigaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=219658.
2 Considere-se a definição do mercado constante da Consulta Pública Preliminar – 3ª fase (ver Documento da consultahttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=104399).
3 Nos anos de 2003 e 2004, todos os operadores procederam mesmo, quase simultaneamente, a aumentos nos seus preços de retalho de entre 2% a 3%.
4 Vejam-se, por exemplo, os valores do CCPU (Cash Cost per User) apresentados nos relatórios financeiros dos operadores.
5 Ver deliberação de 25/2/2005, em Análise de mercados - Recomendação da Comissão Europeia 2003/311/CE de 11 de Fevereiro de 2003 - Decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=145247.
6 Ver documento da obrigação de controlo de preços em: Análise de mercados - Recomendação da Comissão Europeia 2003/311/CE de 11 de Fevereiro de 2003 - Decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=145247.