O Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) foi criado pelo Regulamento (CE) n.º 1211/2009, de 25 de novembro de 2011, do Parlamento Europeu (PE) e do Conselho.
O BEREC exerce as suas funções com independência, imparcialidade e transparência e contribui para o desenvolvimento e melhor funcionamento do mercado interno das redes e serviços de comunicações eletrónicas, procurando assegurar uma aplicação coerente do quadro regulamentar da União Europeia (UE).
São funções do BEREC:
- elaborar e divulgar entre as autoridades reguladoras nacionais (ARN) as melhores práticas regulamentares, tais como abordagens comuns, metodologias ou linhas de orientação sobre a implementação do quadro regulamentar da UE;
- prestar assistência às ARN, a pedido destas, sobre questões regulamentares;
- emitir pareceres sobre projetos de decisões, recomendações e linhas de orientação da Comissão Europeia (CE);
- elaborar relatórios e prestar aconselhamento, mediante pedido fundamentado da CE ou por sua própria iniciativa, e emitir pareceres dirigidos ao PE e ao Conselho, mediante pedido fundamentado ou por sua própria iniciativa, sobre todas as questões relativas às comunicações eletrónicas no âmbito das suas funções;
- assistir, quando solicitado, o PE, o Conselho e a CE, bem como as ARN, nas relações, discussões e trocas de pontos de vista com terceiros, e assistir a CE e as ARN na divulgação das melhores práticas de regulamentação junto de terceiros.
O BEREC é composto pelo Conselho de Reguladores.
A ANACOM assegurou a presidência do BEREC em 2015 e a vice-presidência em 2014 e 2016.
Mais informação:
- Body of European Regulators for Electronic Communications (BEREC) http://berec.europa.eu/