Monitorização e controlo do espectro


/ Atualizado em 17.05.2017

No âmbito das competências relativas à gestão do espectro radioelétrico, a ANACOM assegura um serviço permanente (24 horas por dia, 365 dias por ano) de monitorização e controlo do espectro (MCE), no Continente e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

O serviço de MCE tem os seguintes objetivos:

  • Resolução de interferências – é a atividade principal e, porventura, a mais complexa da MCE, dado que é fundamental garantir que as comunicações dos utilizadores autorizados, incluindo a receção de TDThttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=384835, se processam sem interferências.
  • Verificação de conformidade/fiscalização – constitui a vertente fiscalizadora da MCE, entendida como a verificação do cumprimento das regras de utilização do espectro, de que é exemplo a avaliação dos campos eletromagnéticoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=834258.
  • Realização de estudos de cobertura, de ocupação espectral, de qualidade de serviço e elaboração de pareceres técnicos – este trabalho é de extrema importância, não só para apoio técnico às diversas áreas da ANACOM, mas também para as restantes componentes da gestão do espectro, nomeadamente fornecendo informação relevante para o planeamento do espectrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=389146 (por exemplo, grau de ocupação de faixas de frequências para novos serviços no âmbito de processos de refarming) e para o licenciamento dos serviços de radiocomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=302575 (no âmbito dos processos de consignação de frequências).
  • Colaboração com outras entidades nacionais - este tipo de ação assume, cada vez mais, um papel de grande relevo em toda a atividade desenvolvida, dado que a MCE possui meios e competências muito específicos que pode colocar ao serviço de outras entidades públicas ou privadas, que cada vez mais recorrem à ANACOM.
  • Cooperação internacional, realizada a dois níveis:

- diariamente, 24 horas por dia, com entidades congéneres, designadamente para resolução de interferências (ou outro tipo de problemas) cuja causa se encontra, por vezes, a milhares de quilómetros de distância da rede e/ou estação interferida, principalmente nas faixas de frequências de onda curta e nas faixas onde operam serviços por satélite; a relevar neste âmbito a realização de ações conjuntas com os reguladores de Espanha e Marrocos;

- com regularidade, através da integração de equipas da ANACOM na atividade diária de outros reguladores internacionais e vice-versa, tanto ao nível de países membros da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT), como da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), sendo ainda de realçar a participação nos fora da União Internacional das Telecomunicações (UIT) e da CEPT.

Para a prossecução destes objetivos, a ANACOM dispõe de meios técnicos e infraestruturas de monitorização, tanto no Continente como nas Regiões Autónomas, que são operados por quadros altamente especializados.

Caso seja detetado algum problema na utilização do espectro radioelétrico, nomeadamente situações de interferências, deverá ser contactado de imediato o Centro de Monitorização e Controlo do Espectro (CMCE) adequado, tendo em conta a respetiva área operacional de atuação.