O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinou, em 20 de Julho e nos termos do nº1 do artº 13º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, uma revisão e actualização, por parte da Portugal Telecom (PT), das condições de preços aplicáveis ao serviço de transporte de tráfego internacional de saída.
Esta revisão à Proposta de Referência de Interligação para 2000, tem por base a evolução decrescente verificada nos preços do tráfego internacional, tendo em conta a redução global que decorre da aplicação dos valores apresentados na mais recente proposta negocial da PT, apresentada no quadro da negociação dos acordos de interligação a celebrar em 2000.
A Portugal Telecom dispõe do prazo de 15 dias para proceder a esta actualização, que não poderá resultar numa redução menos favorável do que a que decorreria da aplicação dos valores constantes dos acordos de interligação deste ano.
Consulte:
- Proposta de Referência de Interligação (PRI) para 2001 - Elementos Mínimos https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=13572