Alterações à PRI 2000 - Tráfego Internacional de Saída


/ Atualizado em 24.01.2003

O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinou, em 20 de Julho e nos termos do nº1 do artº 13º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, uma revisão e actualização, por parte da Portugal Telecom (PT), das condições de preços aplicáveis ao serviço de transporte de tráfego internacional de saída.

Esta revisão à Proposta de Referência de Interligação para 2000, tem por base a evolução decrescente verificada nos preços do tráfego internacional, tendo em conta a redução global que decorre da aplicação dos valores apresentados na mais recente proposta negocial da PT, apresentada no quadro da negociação dos acordos de interligação a celebrar em 2000.

A Portugal Telecom dispõe do prazo de 15 dias para proceder a esta actualização, que não poderá resultar numa redução menos favorável do que a que decorreria da aplicação dos valores constantes dos acordos de interligação deste ano.


Consulte: