Acordo Específico para o Serviço Telegráfico


No seguimento de uma proposta de Acordo Específico para o Serviço Telegráfico elaborada pela Portugal Telecom, ao abrigo da cláusula 30ª do Contrato de Concessão do Serviço Público de Telecomunicações, o Instituto das Comunicações de Portugal, tendo em consideração as alterações propostas relativamente à forma de prestação do serviço e dos preços do mesmo, decidiu efectuar uma auscultação limitada sobre este tema, junto das associações representativas dos consumidores de âmbito nacional.