O preço por linha a cobrar pela Portugal Telecom (PT), decorrente dos custos administrativos incorridos na activação da pré-selecção, não deverá exceder os 1600 escudos, determinou o Instituto das Comunicações de Portugal, a 3 de Julho, ao abrigo do nº 1 do artº 13º do Decreto-Lei nº 415/98. A PT deverá apresentar ao ICP uma proposta compatível. O Instituto recomendou ainda, aos restantes operadores de rede e prestadores de serviço fixo de telefone, que não pratiquem valores superiores ao preço máximo de referência estabelecido para a PT.
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- Acesso e Interligação https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=1512