Código ''388'' para a Europa


/ Atualizado em 26.01.2002

Um conjunto de 24 Países, entre os quais os 15 Membros da União Europeia, assegurou a atribuição de um código de identificação internacional para a Europa, na última reunião da Comissão de Estudos 2 do Sector da Normalização das Telecomunicações da União Internacional de Telecomunicações - UIT. O objectivo pretendido é o de viabilizar a acomodação de prestadores de serviços pan-Europeus num "espaço" de numeração comum, European Telephony Numbering Space - ETNS, contribuindo para o desenvolvimento da economia e concorrência no sector das telecomunicações.

Este código irá coexistir com os códigos de país actualmente existentes, permitindo beneficiar os cidadãos europeus da oferta de serviços de telecomunicações, num âmbito mais alargado, através de um único número de acesso.

A gama de numeração "388", atribuída à Europa (aos 43 países membros da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações - CEPT), seguido pelo dígito "3", será centralmente administrada e gerida pelo Gabinete Europeu das Telecomunicações - ETO, de acordo com princípios já aprovados em reunião plenária do Comité dos Assuntos Regulamentares de Telecomunicações - ECTRA.