Nota de abertura


/ Atualizado em 04.06.2007

Cumpre ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) nos termos dos seus estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 309/2001 de 7 de Dezembro, enviar ao Governo para ser igualmente presente à Assembleia da República um relatório anual sobre a sua actividade de regulação e supervisão e, também, sobre a situação das comunicações. O presente relatório tem como objectivo dar cumprimento a estas obrigações estatutárias. Para o efeito, este relatório está dividido em duas partes. A Parte I apresenta a actividade desenvolvida nos domínios da regulação, das comunicações electrónicas e dos serviços postais, gestão do espectro, supervisão, actividade de representação internacional e de divulgação das actividades da instituição. A Parte II caracteriza a situação das comunicações, descrevendo a sua evolução ao longo do ano em análise.

A actividade do ICP-ANACOM, em 2004, foi marcada de uma forma decisiva pela publicação, em 10 de Fevereiro, da Lei n.º 5/2004 (Lei das Comunicações Electrónicas ou REGICOM), que procedeu à transposição da maior parte das directivas que compõem o novo quadro regulamentar comunitário para as comunicações electrónicas.

Na sequência da publicação do REGICOM, o ICP-ANACOM deu seguimento ao processo de implementação e regulamentação deste diploma sendo de destacar, entre outras, as seguintes actividades: desenvolvimento das análises de mercado, aspecto que vai ser detalhado mais à frente neste texto; aprovação dos procedimentos de consulta do ICP-ANACOM; aprovação dos procedimentos para início da oferta de redes e serviços para comunicações electrónicas; aprovação do novo Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Na área da informação aos consumidores, e também no âmbito do REGICOM, o ICP-ANACOM, já em 2005, concretizou quatro medidas extremamente importantes: aprovação, em Maio, do regulamento de qualidade de serviço aplicável às empresas que prestam serviço de acesso à rede telefónica pública em local fixo e serviço telefónico acessível ao público em local fixo (Regulamento n.º 46/2005, publicado em Diário da República a 14 de Junho); definição das linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo dos contratos para prestação de serviços de comunicações electrónicas, cujo sentido provável foi aprovado também em Maio; definição do objecto e forma de disponibilização ao público das condições de oferta e de utilização de serviços de comunicações electrónicas, cujo sentido provável de decisão foi apresentado em Julho; e, finalmente, a disponibilização de um Observatório de Tarifários, em finais de Julho, que oferece aos consumidores particulares a possibilidade de consulta, análise e comparação dos tarifários praticados pelos três operadores móveis.

Merece referência especial, no ano de 2004 e no primeiro semestre de 2005, o desenvolvimento de análises de mercado para um conjunto vasto e abrangente dos mercados de comunicações electrónicas. Esta actividade envolve três fases distintas: definição de mercados; avaliação da existência de situações de poder de mercado significativo; imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações. Na altura de apresentação deste relatório esta análise está concluída para 16 dos 19 mercados definidos pelo ICP-ANACOM. Refira-se, a propósito, que Portugal se encontra numa fase claramente avançada deste processo, quando comparado com os restantes países da União Europeia.

O processo de análise de mercados assumiu, assim, um papel extraordinariamente relevante na actividade da instituição em 2004 e no primeiro semestre de 2005. Para cada um dos mercados definidos, foi declarado pelo regulador sectorial qual o grau e a forma de intervenção que cria as melhores condições para potenciar os benefícios para os consumidores e para incentivar o investimento e a inovação por parte dos operadores. A definição das obrigações impostas pelo ICP-ANACOM foi sempre feita tendo em conta a adequação à natureza da falha de mercado identificada e a sua proporcionalidade, ou seja, foram escolhidas as medidas que constituíam o menor grau possível de intervenção, de forma a se assegurar uma correcção eficaz das falhas de mercado que estiveram na origem da intervenção regulatória.

Algumas das obrigações introduzidas merecem uma referência especial, pelo seu impacto já no ano de 2005. No tocante aos mercados retalhistas, para clientes residenciais, de acesso em banda estreita à rede telefónica pública num local fixo e dos serviços telefónicos locais e/ou nacionais publicamente disponíveis fornecidos num local fixo (mercados 1 e 3, respectivamente), a PT Comunicações, enquanto operador de mercado significativo, continuou obrigada ao cumprimento de um price-cap - visando garantir a acessibilidade dos preços no âmbito do serviço universal - definido como IPC-2,75 pontos percentuais (p.p.), englobando, para os clientes residenciais, a instalação, mensalidade e chamadas locais, regionais e nacionais. A implementação deste price-cap traduziu-se em reduções significativas nos preços, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2005, das chamadas locais, regionais e nacionais (de 5,9, 28,3 e de 21,8 por cento, respectivamente) e na manutenção dos valores da instalação e da assinatura. Refira-se que os preços praticados nos mercados dos serviços telefónicos locais e/ou nacionais, para clientes não residenciais, deixaram de ser abrangidos pelo price-cap, na medida em que o desenvolvimento expectável da concorrência tenderá a assegurar por si a acessibilidade dos preços.

Nos mercados de acesso à rede telefónica fixa, para clientes residenciais e clientes não residenciais, foi introduzida a obrigação de uma oferta de referência de linha de assinantes (ORLA) - que consiste numa oferta grossista do direito de facturação da linha telefónica do operador com poder de mercado significativo - que permite às entidades beneficiárias disponibilizar ofertas retalhistas inovadoras, adicionando valor para o utilizador final. O processo de implementação da ORLA desenvolveu-se ao longo de 2005, sendo de esperar que se torne uma realidade no último trimestre do corrente ano. Foi também imposta a obrigação de disponibilização de uma oferta de tarifa plana de interligação - tendo para o efeito sido lançada uma consulta pública no final do primeiro semestre do corrente ano - que irá permitir aos operadores concorrentes do Grupo PT replicar de forma competitiva determinadas ofertas e campanhas lançadas pelas empresas daquele grupo.

Por deliberação de 25 de Fevereiro de 2005, o ICP-ANACOM aprovou a definição dos mercados de terminação de chamadas vocais em redes móveis individuais, a avaliação de poder de mercado significativo nestes mercados e a imposição de obrigações. De acordo com esta deliberação, a TMN, a Vodafone e a Optimus detêm poder de mercado significativo nos mercados de terminação de chamadas nas suas redes individuais. Do conjunto de obrigações impostas, destaca-se a significativa diminuição dos preços de terminação - que eram dos mais altos de toda a União Europeia - a partir de Março de 2005 e para a qual se estabeleceu uma trajectória gradual até Outubro de 2006.

Esta decisão teve efeitos importantes no mercado. Por um lado, a redução das terminações fixo-móvel traduziu-se num decréscimo dos preços das chamadas fixo-móvel; por outro, o movimento de descida das terminações móvel-móvel - pela sua magnitude e pela previsibilidade associada à trajectória de decréscimo gradual - criou oportunidades para o desenvolvimento de novas estratégias comerciais, que surgiram no mercado no final do primeiro semestre de 2005, caracterizadas por tarifários sem distinção nos preços das chamadas on-net / off-net.

A actividade do ICP-ANACOM, nos anos de 2004 e 2005, foi decisivamente marcada por uma intensificação da intervenção regulatória no âmbito do mercado de banda larga, com destaque para as alterações ocorridas na oferta grossista ?Rede ADSL PT? e na oferta do lacete local (OLL) e para a definição de mercados de banda larga. Através da sua actividade de regulação, o ICP-ANACOM pretendeu assegurar a existência de várias ofertas grossistas complementares e coerentes entre si (IP, ATM e OLL), proporcionando aos operadores alternativos a oportunidade de, através do investimento em infra-estrutura própria, subir na ?escada de investimento? permitindo níveis crescentes de diferenciação das ofertas disponibilizadas aos utilizadores finais.

No âmbito da análise do mercado grossista de acesso em banda larga, foi identificado como mercado relevante o fornecimento grossista de acesso em banda larga, que inclui os serviços de acesso em banda larga suportados na rede telefónica pública comutada e nas redes de distribuição por cabo. Relativamente às obrigações impostas ao operador com poder de mercado significativo, destacam-se a obrigação de não discriminação e a obrigação de controlo de preços, as quais prevêem que a oferta grossista ?Rede ADSL PT? deve permitir aos operadores alternativos replicar e concorrer, com um nível de retorno adequado, com as ofertas de retalho de acesso à Internet em banda larga oferecidas pelo Grupo PT, independentemente da tecnologia utilizada.

Refira-se, finalmente, que no âmbito da análise do mercado de fornecimento grossista de acesso desagregado a lacetes e sublacetes metálicos para oferta de serviços em banda larga e de voz foi mantida às empresas do Grupo PT a obrigação de oferecer o acesso à rede em condições não discriminatórias, com preços orientados para os custos, e de transparência, incluindo nomeadamente a publicação de uma oferta de referência de OLL. Ao longo de 2005, as intervenções do ICP-ANACOM, no âmbito da OLL, incidiram fundamentalmente em reduções de prazos máximos de fornecimento de lacetes e de preços dos serviços previstos naquela oferta - mas também sobre vários aspectos referentes às condições de operacionalização desta oferta - procurando assegurar a existência de coerência entre as condições das várias ofertas grossistas e retalhistas do Grupo PT. A oferta de referência correspondente (ORALL) teve uma aceitação crescente pelos operadores alternativos, tendo-se assistido a um aumento significativo, a partir do final de 2004, dos lacetes desagregados e também, embora só a partir de meados de 2005, do número de operadores a utilizar esta oferta.

Os proveitos do sector das comunicações, de acordo com as estimativas apresentadas neste relatório, terão registado um crescimento de 4,5 por cento no ano de 2004, ligeiramente acima do crescimento nominal do produto interno bruto; por seu lado, e na sequência do que tinha vindo a acontecer desde 2001, registou-se novo decréscimo do emprego total no sector, estimado em 4,3 por cento. Verificaram-se, desta forma, ganhos muito significativos de produtividade no sector das comunicações, claramente acima do verificado na economia portuguesa como um todo.

As principais tendências de evolução recente do sector acentuaram-se no ano de 2004: redução do peso do serviço de telefone fixo, reflectindo, no essencial, o processo de substituição fixo-móvel; aumento do peso do serviço telefónico móvel, embora a um ritmo claramente inferior dos anos anteriores; e, finalmente, aumento muito significativo da utilização e das receitas associadas às tecnologias de banda larga.

Voltou a verificar-se uma redução dos acessos telefónicos principais instalados; a taxa de penetração do serviço telefónico fixo (STF) situou-se em 40,5 por cento, cerca de 2,5 p.p. abaixo do verificado em 2000 e cerca de 7,5 p.p. abaixo do verificado na União Europeia. Registou-se também uma nova redução do tráfego de voz, de 2,7 por cento, traduzindo-se a redução acumulada, desde 2000, em 18,8 por cento. Esta redução foi generalizada a todos os tipos de tráfego, com excepção do tráfego internacional de saída. No período 2000-2004, a quota de mercado de tráfego do operador histórico reduziu-se em 19,2 p.p., situando-se em 78,1 por cento no último ano. Os preços do serviço telefónico fixo voltaram a registar uma redução em termos reais, cerca de 12,6 por cento abaixo dos praticados em 2000. Neste contexto, verificou-se, em 2004, nova redução das receitas do STF, estimada em 4,1 por cento.

Pelo contrário, o serviço telefónico móvel registou um crescimento em número de assinantes (6,5 por cento), em minutos de conversação (6,4 por cento) e em serviços de mensagens. Uma vez mais usando como referência o período 2000-2004, verificaram-se subidas muito significativas para as três variáveis analisadas (cerca de 50 por cento no número de assinantes, 72 por cento em minutos de conversação, enquanto o número de serviços de mensagens quintuplicou). Refira-se, no entanto, que o elevado nível de penetração do serviço telefónico móvel, que se situa acima do da média da União Europeia, e a evolução dos preços apontam para uma resistência a aumentos significativos das receitas de ?voz móvel?, que aliás já se manifestou em 2005.

O mercado de banda larga registou um crescimento muito significativo em 2004, em particular na modalidade de acesso através de ADSL. O número de clientes de banda larga situava-se, no final do ano, em 858 milhares, a que corresponde um crescimento de 70,6 por cento em relação ao final de 2003. O número de clientes de acesso ADSL mais do que duplicou em relação ao ano anterior, situando-se em quase metade dos acessos de banda larga, disputando a tradicional hegemonia do acesso por cabo. No quarto trimestre de 2004, a taxa de penetração da banda larga em Portugal - definida como o número total de acessos a dividir pela população residente - situava-se em 8,2 por cento, ligeiramente abaixo do valor registado para a União Europeia - 25 (8,4 por cento).

Foram celebrados com os CTT - Correios de Portugal, SA, em 20 de Janeiro de 2004, um novo Convénio de Preços do Serviço Postal Universal e um novo Convénio da Qualidade do Serviço Postal Universal, os quais estarão em vigor até ao final de 2005. O Convénio de Qualidade, de forma geral, prevê um acréscimo dos níveis de exigência, em particular no que se refere aos serviços prestados às regiões autónomas; o Convénio de Preços, que regula e define as regras para a formulação de preços dos serviços que compõem o serviço postal universal prestado pelos CTT, estabelece uma redução anual de preços da área reservada de IPC-0,5 p.p.

Em 2004, verificou-se uma redução do tráfego postal de cerca de 1,8 por cento em relação ao ano anterior; refira-se, contudo, que este se situou praticamente ao nível de 2000. Destaque-se o crescimento do tráfego dos serviços de correio expresso e do tráfego de serviços postais explorados em concorrência.

Em relação a outras áreas de intervenção do ICP-ANACOM, é de referir a aprovação, em Junho de 2004, do relatório da consulta pública sobre a forma de actuação futura no âmbito do FWA (fixed wireless access) e a posterior consulta, em Dezembro de 2004, para manifestação de interesse por parte dos operadores respectivos, sobre as zonas onde pretendem continuar a explorar o serviço no âmbito das faixas de frequências para as quais estão habilitados; em Julho de 2004, entraram em vigor as novas prescrições e especificações técnicas das infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, designadas por Manual ITED; também em Julho de 2004, o ICP-ANACOM aprovou uma decisão sobre a oferta de acesso às condutas da concessionária, tendo definido os princípios e condições gerais a que devem obedecer o acesso e a utilização de condutas e infra-estrutura associada; foi, finalmente, definida a data de 1 de Julho de 2004 para o início da oferta comercial do sistema UMTS. É ainda de referir a aprovação pelo ICP-ANACOM, em Setembro de 2004, e uma vez concluído o correspondente procedimento de consulta, do regulamento que estabelece os procedimentos de cobrança e entrega mensais aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), criada pelo REGICOM (Regulamento n.º 38/2004, publicado em Diário da República a 29 de Setembro).

O ICP-ANACOM procura, através das suas medidas regulatórias, condições para um crescimento forte e sustentado dos mercados de comunicações - em termos de receitas e em termos de quantidade de serviços prestados, mas compatível com uma redução de preços e um aumento da diversidade de serviços - assente em empresas que apostem em modelos de investimento e de inovação que se traduzam em benefícios para os consumidores. Compete, assim, ao regulador criar condições para o desenvolvimento destes mercados, abrindo também lugar à entrada de novos operadores e ao aparecimento de novos modelos de negócio.

É objectivo principal do regulador sectorial assegurar - através de medidas regulatórias adequadas à realidade das comunicações em Portugal - os melhores preços para os consumidores, níveis elevados de qualidade dos serviços prestados e, finalmente, uma variedade de serviços oferecidos suficientemente ampla, num contexto de não exclusão. É importante realçar que algumas das medidas de regulação definidas em 2004 se traduziram em claros benefícios para os consumidores finais ao longo de 2005, como ilustrado acima.


Julho de 2005

Presidente do Conselho de Administração

Pedro Duarte Neves