Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre o relatório de actividades anual bem como sobre o relatório previsto no artigo 51º.
O ICP-ANACOM enviará ao Governo, para ser presente igualmente à Assembleia da República, um relatório anual sobre as actividades de regulação.
[art.ºs: 37, al. b) e 51º dos Estatutos]