Introdução


/ Atualizado em 17.05.2007

O Quadro Nacional de Atribuição de Frequências é um documento que apresenta de forma detalhada as compartições do espectro radioeléctrico, discriminando para cada faixa de frequências os serviços de radiocomunicações atribuídos. Este quadro baseia-se em acordos estabelecidos ao nível nacional e internacional.

A gestão de espectro nacional está atribuída por lei ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), a autoridade reguladora das comunicações nacionais, sob a dependência do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Compete ao ICP atribuir faixas de frequências a serviços, consignar frequências a estações radioeléctricas e fiscalizar as respectivas condições de utilização, num âmbito nacional. São abrangidas todas as entidades públicas e privadas, em concreto operadores e prestadores de serviços de telecomunicações, radiodifusores e detentores de redes privativas.

Para a satisfação de necessidades militares ou afins, foi a gestão de partes do espectro delegada no Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

A gestão de espectro requer o cumprimento de um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos, assegurando a exploração de estações radioeléctricas dos diversos serviços de radiocomunicações e evitando interferências prejudiciais.

As utilizações crescentes de espectro por parte dos vários serviços conduz cada vez mais à necessidade de se proceder à atribuição de frequências em regime de partilha e não de exclusividade. A partilha no tempo, no espaço ou na frequência é cada vez mais um imperativo para uma melhor utilização do recurso limitado que é o espectro radioeléctrico. Para tal, é imprescindível uma coordenação a nível nacional e internacional, devendo esta acção ser antecedida por um planeamento internacional; a União Internacional das Telecomunicações (UIT) e a Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações (CEPT) assumem nestas actividades papéis preponderantes.
A UIT é uma organização intergovernamental constituída actualmente por 184 países Membros e pertence às Nações Unidas, sendo responsável pela regulação, normalização e desenvolvimento das telecomunicações a nível mundial. O planeamento internacional das atribuições de frequências tem por base o firmamento de acordos entre Estados e é efectuado sob a orientação do Sector das Radiocomunicações da UIT.

A CEPT lidera o planeamento internacional do espectro ao nível europeu. Portugal é um dos 43 Membros desta Organização e participa em várias actividades desenvolvidas pelos seus grupos de trabalho, em áreas como a da engenharia de espectro, gestão de espectro, regulamentação e preparação europeia para as Conferências Mundiais de Radiocomunicações. Do ponto de vista do planeamento do espectro, têm sido levadas a cabo várias acções com vista à harmonização do espectro ao nível europeu: a implementação de decisões e recomendações preparadas por esta Organização são exemplos dessas acções.

O Regulamento das Radiocomunicações (RR), documento publicado pela UIT e fruto dos referidos acordos firmados entre os Estados Membros, constitui um tratado internacional, a respeitar pelos 184 países pertencentes a este Órgão. Estão definidas nesse documento as regras que devem ser aplicadas na utilização do espectro e fixados os direitos e obrigações resultantes de cada utilização. É deste tratado que deriva o Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, nomeadamente do seu Artigo S5, que contém a Tabela de Atribuições de Frequências para todo o mundo e na qual é discriminado o espectro atribuído à vasta gama de serviços de radiocomunicações existentes e planeados para o futuro.

A Tabela de Atribuição de Frequências contida no Artigo S5, bem como todos os restantes Artigos, Apêndices, Resoluções e Recomendações do RR, só pode ser modificada em Conferências Mundiais de Radiocomunicações (CMRs), as quais têm lugar todos os 2 ou 3 anos.

Na sequência das modificações efectuadas por Conferências Mundiais de Radiocomunicações ao RR, bem como da análise e consequente enquadramento da evolução e tendências do mercado ao nível nacional e europeu, são feitas actualizações ao Quadro Nacional de Atribuição de Frequências.

Este Quadro Nacional de Atribuição de Frequências contém igualmente os serviços e sistemas utilizados em Portugal e os principais planeados para o futuro, sem prejuízo de futuras decisões que possam ser tomadas por deliberação do Conselho de Administração do ICP.

As utilizações do espectro, mesmo que estejam concordantes com o presente Quadro Nacional de Atribuição de Frequências, terão de ser previamente validadas pelo ICP.