Parecer do Conselho Consultivo


/ Atualizado em 13.11.2006

I

O Relatório de Regulação e o Relatório de Actividades do ICP-ANACOM respeitantes ao ano de 2005 foram entregues e apresentados ao Conselho Consultivo no dia 30 de Maio de 2006, em reunião convocada para o efeito. O Conselho deliberou, então, e a exemplo do procedimento adoptado anteriormente, constituir uma Comissão Especializada incumbida de preparar os respectivos projectos de Parecer.

Termos em que o Conselho Consultivo aprovou o seguinte parecer:

II

1. Os Relatórios de Regulação e de Actividades foram presentes ao Conselho Consultivo no respeito por um prazo susceptível de permitir a utilização, com actualidade e oportunidade, de todos os elementos e informação constantes dos mesmos, embora entenda o Conselho Consultivo que o momento ideal para a sua apresentação não deva ocorrer depois do termo do primeiro quadrimestre do ano seguinte àquele a que respeita.

2. Os referidos Relatórios satisfazem os requisitos legais e procuram convergir com o interesse dos vários destinatários quer no que respeita à sua organização matérias de regulação abrangidas e compreensão, quer quanto à informação que sobre o sector disponibiliza. Assinala-se que o Relatório, no seu conjunto integrado - regulação, actividades e estado do sector - respeita em muitos aspectos - organização, descrição e fundamentação da acção regulatória, preferência pelo tratamento analítico das matérias em detrimento de uma apresentação meramente descritiva - as recomendações formuladas pelo Conselho Consultivo a propósito do Relatório de Regulação referente ao ano de 2004. A nova orgânica e metodologia facilitam a sua consulta e a compreensão das motivações assumidas, prioridades estabelecidas e metas definidas pelo Regulador, o que quer dizer que os Relatórios consubstanciam, a um tempo, um documento de referência para o sector e um instrumento de avaliação da actuação do ICP-ANACOM.

III

3. Embora se realce e aprecie positivamente a intenção, de algum modo conseguida, que o Relatório de Regulação evidencia quanto à definição de objectivos estratégicos e à identificação das prioridades, releva, contudo e ainda, a ausência de um relacionamento claro e mensurável entre as acções empreendidas e os objectivos fixados ou as metas definidas e quantificadas, nomeadamente em termos de cumprimento prazos e resultados alcançados, o que, a constar do Relatório de Regulação muito o valorizaria e poderia fundamentar ou não a visão, por vezes, optimista que da leitura do mesmo Relatório ressalta. Atente-se em que:

(i) Não é feita qualquer referência a condicionantes ou dificuldades no desenvolvimento da acção regulatória;

(ii) Não são apresentadas no Relatório as razões, e por certo as houve, que determinaram significativos atrasos no processo de implementação de medidas regulatórias anunciadas ou até mesmo a sua não execução.

Tendo em consideração os efeitos negativos que a incerteza regulatória tem sobre a elaboração fiável e atempada dos planos de negócios e orçamentos, os operadores, sem preocupações de exaustão, indicam como exemplo de situações ou medidas que justificam as observações inseridas nos pontos precedentes, o caso da distribuição de conteúdos na rede por cabo, o serviço universal, domínios onde parecem existir dificuldades regulatórias, ou das medidas conhecidas pelas siglas ORLA, ORCA e ORAC, tarifa plana de interligação, Win Back, reajustamentos de preços de ofertas grossistas para 2006 (interligação, preselecção/portabilidade, lacetes locais).

4. Naturais imperativos de transparência e de ''accountability'' de uma Autoridade Reguladora justificam a conveniência da apresentação de razões para situações de delonga prolongada ou de não execução de medidas anunciadas e com processo de audição concluído, assim como a certeza, previsibilidade e estabilidade da política regulatória impõem que o mercado seja, em todas as situações, completa e oportunamente informado.

5. Importa também a uma completa compreensão da política regulatória que o ICP-ANACOM explicite no Relatório de Regulação o contributo específico das diversas medidas regulatórias para o desenvolvimento de cada objectivo estratégico, destacando-se, nesta oportunidade, os que o Regulador identifica para o triénio 2006/8 ''potenciar a inovação e o investimento em infraestruturas'' pela importância que reveste para o mercado em geral e ''potenciar benefícios para os consumidores'', que são os principais destinatários da acção regulatória.

O Relatório de Regulação na esteira dos anteriores toma unicamente como referência de medida médias europeias, sem qualquer tipo de ponderação, o que pode suscitar reservas, porquanto as referidas médias começam já a reflectir o alargamento operado na U.E. e se generaliza o entendimento no sentido de que o objectivo da mera aproximação a tais médias (v.g. as ofertas grossistas) não permitirá ao sector constituir-se num impulsionador da economia em geral. Recomenda-se, assim, a utilização conjunta de outros instrumentos de medida, por exemplo, os ''benchmarks'' que referenciam normalmente as melhores práticas europeias.

IV

6. Quanto à Parte II do Relatório, a que se ocupa da situação actual do sector, aprecia-se positivamente a ênfase posta na evolução dos níveis de concorrência nos diversos serviços, assinalando-se todavia que ainda há caminho a percorrer até que se atinjam níveis global e sistematicamente satisfatórios. Considera-se conveniente que seja apresentada uma análise mais aprofundada dos factores que condicionam o desenvolvimento do sector, privilegiando-se quer as comparações internacionais quer a evolução percentual do crescimento.

7. Ainda a este propósito, não se pode deixar de observar que as comparações internacionais de preços do STM efectuadas pelo ICP-ANACOM e constantes no Relatório são retiradas da base de dados da OCDE/Teligen e, conforme é referido na nota metodológica, considerando tarifários desactualizados (que não estão em vigor há vários anos).

Também como referido no Relatório pelo ICP-ANACOM na nota metodológica, os cabazes da OCDE/Teligen podem não traduzir adequadamente o perfil de utilização do serviço por parte dos utilizadores portugueses.

Verifica-se assim que os pressupostos utilizados na elaboração destes estudos carecem de maior rigor.

É, pois, necessário que O ICP-ANACOM faça uma reavaliação profunda dos dados relativos às comparações internacionais de planos de preços do STM, atendendo às incorrecções e limitações da informação a que se faz referência.

Tal análise conduzirá necessariamente a conclusões diferentes, nomeadamente, quanto à aferição da competitividade dos planos tarifários do STM disponíveis no mercado nacional.

V

8. A Parte III do documento, relativa às actividades da ANACOM, seria valorizada se fosse completada com indicadores gerais de actividade e de desempenho (v.g., tempo médio de resposta a solicitações dos operadores, tempo médio que medeia entre a data de resposta a uma consulta pública e a publicação de uma determinação ou decisão final, número de intervenções solicitadas e concretizadas em cada área de regulação) e bem assim com alguns indicadores de eficácia de actuação (v.g. percentagem de acções de monitorização de espectro conducentes à regularização da situação que o suscitou), de preferência por referência a ''benchmarks'', disponíveis.

9. Mais especificamente e em termos de fiscalização, não pode deixar de se observar a ausência de referência a acções dirigidas à verificação ''in loco'' do cumprimento de deliberações da ANACOM.

10. No que respeita à actividade de representação internacional e uma vez mais num quadro de verdadeira ''accountability'', o Relatório deveria conter uma referência circunstanciada às estratégias, iniciativas desenvolvidas, consulta às entidades nacionais afectadas e posições tomadas pelas delegações portuguesas (e ao modo como foram articuladas a nível nacional) nas diversas instâncias, cuja actividade é normalmente apenas descrita em termos muito gerais.

11. Sugere-se também a inclusão no Relatório de Actividades de uma referência aos custos da regulação que permita comparar Portugal com os outros países Europeus, designadamente quanto à taxação do espectro radioeléctrico.

12. Atendendo à extensão dos documentos recomenda-se a elaboração de um documento sintético que permita uma consulta mais breve.

As observações e comentários não obstam a que o Relatório de Regulação e o Relatório de Actividades sejam enviados ao Governo, em cumprimento do que dispõe o artº. 51º, 1, dos Estatutos do ICP-ANACOM.

Lisboa, 10 de Julho de 2006