Aviso de 21.08.2001, publicado no Diário da República n.º 206/2001 (III Série), de 5 de Setembro
Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal
Aviso
Condições gerais e prévias à negociação de acordos de interligação para 2001
Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 14º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 21º do Decreto-Lei n.º 415/98, de 31 de Dezembro, compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) definir e publicar condições gerais e prévias à negociação dos acordos de interligação.
Assim, dando cumprimento aos referidos dispositivos legais torna-se público que as condições gerais e prévias à negociação dos acordos de interligação para 2001 se encontram à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e no site .
21 de Agosto de 2001 - Pelo Presidente do Conselho de Administração, João Confraria, administrador.