Declarações sobre poder de mercado significativo
Em conformidade com o disposto do artigo 3º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (SFT) e de instalação e exploração de postos públicos para acesso ao SFT, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 474/99, de 8 de Novembro, e com o disposto no n.º 1 do artigo 21º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho, compete ao ICP-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM) determinar, declarar e publicar, anualmente, quais as entidades que dispõem de poder de mercado significativo no mercado das redes telefónicas fixas e ou do serviço fixo de telefone e no mercado de circuitos alugados.
Assim, dando cumprimento aos referidos dispositivos legais, torna-se público que o conselho de administração do ICP-ANACOM deliberou declarar a PT Comunicações, S.A., como entidade com poder de mercado significativo das redes telefónicas fixas e ou do serviço fixo de telefone e no mercado de circuitos alugados.
Mais se informa que as respectivas declarações se encontram à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público da ICP-ANACOM, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e no site www.anacom.pthttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2.
Pelo Presidente do Conselho de Administração, A. Marques de Miranda, administrador