Indicadores estatísticos do SMT (estrutura definitiva)


/ / Atualizado em 01.03.2007

Indicadores de actividade

Finalidades: Recolha de informação para permitir o acompanhamento da evolução do mercado no âmbito do Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público. Decreto-Lei n.º 290-B/99 de 30 de Julho.

1 Assinantes ... Trimestre
Mês 1 Mês 2 Mês 3
1.1. N.º de assinantes no final de cada mês (1)            
    Detentores de Planos de Assinatura
    Detentores de Cartões Pré-pagos
1.2. N.º de utilizadores (2)
    Com acesso a serviços WAP
    Com acesso através de tecnologia GPRS
    Com acesso a serviços de transmissão de dados

(1) Entende-se por assinante todo o utilizador abrangido por uma relação contratual estabelecida com um operador nacional do Serviço Móvel Terrestre, nomeadamente nas modalidades de assinatura ou de cartão pré-pago activado (considera-se que o cartão é activado após realizada ou recebida a primeira chamada), a quem tenha sido conferido o direito de originar ou receber tráfego, através da respectiva rede. 
Excluem-se do conceito de assinante os utilizadores do serviço, clientes de um operador estrangeiro, no território nacional, em roaming.
(2) Entende-se por utilizador, todo o assinante que, tendo subscrito o serviço/tecnologia, tenha acedido pelo menos uma vez no mês a que se reporta.

Indicadores de actividade

Finalidades: Recolha de informação para permitir o acompanhamento da evolução do mercado no âmbito do Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público. Decreto-Lei n.º 290-B/99 de 30 de Julho.

2 Tráfego(*) medido em chamadas ... Trimestre Total
Mês 1 Mês 2 Mês 3
2.1. Nº de chamadas voz enviadas com resposta / SAÍDA (3)  
    Rede própria - SFT nacionais
    Rede própria - Redes internacionais
    Rede própria - Rede própria
    Rede própria - Outros SMT nacionais
    Rede própria - SCP nacionais
2.2. Nº de chamadas de voz recebidas / ENTRADA (3)
    SFT nacionais - Rede própria
    Outros SMT nacionais - Rede própria
    Redes internacionais - Rede própria
2.3. (**) Chamadas de voz em Roaming (4)
    Roaming in (5)
    Roaming out (6)
2.4. Mensagens escritas em Roaming (4)
    Roaming in (5)
    Roaming out (6)
2.5. (***) Outras comunicações
  Mensagens escritas (SMS)
    Originadas na própria rede
    Terminadas quando oriundas de outra rede
  Acesso a serviços WAP
    GSM (chamadas)
    GPRS (sessões)
  Outros serviços dados
    GSM (chamadas)
    GPRS (sessões)

(3) Discriminando informação relativa a Origem da chamada - Destino da chamada.
(4) Referente a chamadas enviadas e recebidas. Refira-se que parte dos valores a considerar neste indicador já estão contemplados nos pontos 2.1. e 2.2., com outro tratamento.
(5) Corresponde à utilização da própria rede por assinantes de operadores estrangeiros.
(6) Corresponde à utilização de redes de operadores estrangeiros pelo assinante da própria rede.

Indicadores de actividade

Finalidades: Recolha de informação para permitir o acompanhamento da evolução do mercado no âmbito do Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público. Decreto-Lei n.º 290-B/99 de 30 de Julho.

3 Tempo de conversação / Comunicação (*) ... Trimestre Total
Mês 1 Mês 2 Mês 3
3.1. Nº de minutos de chamadas enviadas com resposta / SAÍDA (8)  
    Rede própria - SFT nacionais
    Rede própria - Redes internacionais
    Rede própria - Rede própria
    Rede própria - Outros SMT nacionais
    Rede própria - SCP nacionais
3.2. Nº de minutos de chamadas recebidas / ENTRADA (8)
    SFT nacionais - Rede própria
    Outros SMT nacionais - Rede própria
    Redes internacionais - Rede própria
3.3. (**) Nº de minutos em Roaming (9)
    Roaming in (10)
    Roaming out (11)
3.4. (***) Outras comunicações
  Acesso a serviços WAP
    GSM (minutos)
    GPRS (Mbytes)
  Outros serviços dados
    GSM (minutos)
    GPRS (Mbytes)

(8) Discriminando informação relativa a Origem da chamada - Destino da chamada.
(9) Referente a chamadas enviadas e recebidas. Refira-se que parte dos valores a considerar neste indicador já estão contemplados nos pontos 3.1. e 3.2., com outro tratamento.
(10) Corresponde à utilização da própria rede por assinantes de operadores estrangeiros.
(11) Corresponde à utilização de redes de operadores estrangeiros pelo assinante da própria rede.

Indicadores de interligação

Finalidades: Obtenção de valores relativos à prestação do serviço no âmbito da interligação - Dec. Lei nº415/98 de 31 de Dezembro.    

4Valores de interligaçãoInterligação (12)
ReceitasCustos
4.1. Tráfego de voz originado  
    Rede própria - SFT nacionais
    Rede própria - Redes internacionais
    Rede própria - Outros SMT nacionais
    Rede própria - SCP nacionais
4.2. Tráfego de voz terminado
    SFT nacionais - Rede própria
    Outros SMT nacionais - Rede própria
    Redes internacionais - Rede própria
4.3. Tráfego de dados
    Mensagens escritas originadas
    Mensagens escritas terminadas

(12) Valores em euros relativos a receitas / custos entre operadores no âmbito da Interligação.

Indicadores de qualidade de serviço

Finalidade: Percepção da qualidade do serviço oferecido pelos prestadores de acordo com o definido nas respectivas licenças.    

5 Qualidade do serviço ... Trimestre
Mês 1 Mês 2 Mês 3
5.1. Tempo de admissão ao serviço (minutos) (13)  
5.2. Grau de disponibilidade do serviço (%) (14)
5.3. Tx de bloqueamento da rede móvel (%) (15)
5.4. Tx de bloqueamento das interligações entre o SMT e outros serviços (%) (16)

Definição dos Indicadores de Qualidade de Serviço

(13) Tempo de admissão ao serviço, entendido este como o tempo máximo para poder utilizar o serviço uma vez solicitado pelo cliente.
(14) Grau de disponibilidade do serviço, entendido este como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível, em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo.
(15) Taxa de bloqueamento da rede móvel na hora mais carregada, entendida esta como a percentagem de tentativas de ligação de um equipamento terminal móvel não concretizadas devido a bloqueamento dos canais de tráfego.
(16) Taxa de bloqueamento das interligações entre o SMT e outros serviços, entendida esta como a percentagem de chamadas de prova não concretizadas para terminações noutros serviços, estes sem perdas de acesso. Indicador a disponibilizar quando previsto na respectiva licença.

Indicadores complementares (17)

Finalidade: Aferição das condições de utilização do espectro radioeléctrico.

6 Infraestruturas de rede ... Trimestre Total
Mês 1 Mês 2 Mês 3
6.1. Evolução do nº de BSC  
6.2. Evolução do nº de BTS
6.3. Nº de canais de RF por BTS
6.4. Evolução da capacidade dos MSC (18):
    MSC - Localização a
    MSC - Localização b
    MSC - Localização c
    ...
6.5. Tempos de corte (em minutos)
    MSC
    BSC
    BTS (19)
    Feixes de interligação

(17) Estes indicadores deixam de integrar o conjunto de informação a enviar trimestralmente à ANACOM. Devem, no entanto, ser disponibilizados no fecho do ano e sempre que tal vier a ser solicitado.
(18) Capacidade nominal em termos de assinantes.
(19) Devem ser indicados os tempos de corte totais, independentemente da origem da anomalia. 

Nota explicativa adicional relativamente à definição de Tráfego do Serviço Móvel Terrestre - Tráfego em Roaming e Tráfego de Dados

(*) Definição de Tráfego
Com a divulgação de dados sobre o tráfego pretende-se complementar a informação sobre o crescimento do mercado que é dada pelo número de assinantes e quantificar a evolução da utilização do espectro radioeléctrico em Portugal.
Tendo em conta este objectivo, considera-se tráfego de cada operador o tráfego total originado e/ou destinado na sua própria rede, de acordo com o detalhe constante nos formulários em vigor.

(**) Tráfego em Roaming
Este tráfego contempla todo o tráfego originado e terminado quando em roaming, devendo ser considerado todo o tráfego sujeito a facturação em função do tempo de utilização.
Assim, os pontos 2.3. Chamadas (de voz) em Roaming e 3.3. Número de minutos em Roaming, deverão incluir, todo o tráfego realizado em modo de comutação de circuitos e como tal tarifado em unidade de tempo, incluindo portanto para além do tráfego de “voz”, também os respectivos valores quando se trata de tráfego de fax/dados e acessos WAP em modo de comutação de circuitos.
Este indicador deve ser desagregado, consoante a utilização seja em Portugal ou no estrangeiro:
a) roaming in, que corresponde à utilização das redes nacionais por assinantes de operadores estrangeiros e deverá incluir tráfego originado e terminado em Portugal;
b) roaming out, que corresponde à utilização de redes de operadores estrangeiros pelo assinante nacional e deverá incluir tráfego originado e terminado no estrangeiro.

(***) Tráfego de Dados
De acordo com o formulário, os pontos 2.5. e 3.4. Outras comunicações e no que toca aos valores relativos a acessos a serviços de dados, entende-se que devem ser preenchidos do seguinte modo, quer para o acesso a serviços WAP, quer para o acesso a outros serviços de dados:
a) GSM (chamadas/minutos): inclui todo o tráfego cursado nas redes nacionais; este indicador não deverá incluir qualquer tráfego efectuado em Roaming, como tal definido no formulário de recolha da informação estatística em vigor.b) GPRS (sessões/Mbytes): inclui todo o tráfego cursado via GPRS, quer seja em redes nacionais ou em roaming, desde que o mesmo seja facturado com base no volume de informação (Mbytes).