Indicadores de actividade
Finalidades: Recolha de informação para permitir o acompanhamento da evolução do mercado no âmbito do Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público. Decreto-Lei n.º 290-B/99 de 30 de Julho.
1 | Assinantes | ... Trimestre | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | |||
1.1. | N.º de assinantes no final de cada mês (1) | ||||
Detentores de Planos de Assinatura | |||||
Detentores de Cartões Pré-pagos | |||||
1.2. | N.º de utilizadores (2) | ||||
Com acesso a serviços WAP | |||||
Com acesso através de tecnologia GPRS | |||||
Com acesso a serviços de transmissão de dados |
(1) Entende-se por assinante todo o utilizador abrangido por uma relação contratual estabelecida com um operador nacional do Serviço Móvel Terrestre, nomeadamente nas modalidades de assinatura ou de cartão pré-pago activado (considera-se que o cartão é activado após realizada ou recebida a primeira chamada), a quem tenha sido conferido o direito de originar ou receber tráfego, através da respectiva rede.
Excluem-se do conceito de assinante os utilizadores do serviço, clientes de um operador estrangeiro, no território nacional, em roaming.
(2) Entende-se por utilizador, todo o assinante que, tendo subscrito o serviço/tecnologia, tenha acedido pelo menos uma vez no mês a que se reporta.
Indicadores de actividade
Finalidades: Recolha de informação para permitir o acompanhamento da evolução do mercado no âmbito do Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público. Decreto-Lei n.º 290-B/99 de 30 de Julho.
2 | Tráfego(*) medido em chamadas | ... Trimestre | Total | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ||||
2.1. | Nº de chamadas voz enviadas com resposta / SAÍDA (3) | |||||
Rede própria - SFT nacionais | ||||||
Rede própria - Redes internacionais | ||||||
Rede própria - Rede própria | ||||||
Rede própria - Outros SMT nacionais | ||||||
Rede própria - SCP nacionais | ||||||
2.2. | Nº de chamadas de voz recebidas / ENTRADA (3) | |||||
SFT nacionais - Rede própria | ||||||
Outros SMT nacionais - Rede própria | ||||||
Redes internacionais - Rede própria | ||||||
2.3. (**) | Chamadas de voz em Roaming (4) | |||||
Roaming in (5) | ||||||
Roaming out (6) | ||||||
2.4. | Mensagens escritas em Roaming (4) | |||||
Roaming in (5) | ||||||
Roaming out (6) | ||||||
2.5. (***) | Outras comunicações | |||||
Mensagens escritas (SMS) | ||||||
Originadas na própria rede | ||||||
Terminadas quando oriundas de outra rede | ||||||
Acesso a serviços WAP | ||||||
GSM (chamadas) | ||||||
GPRS (sessões) | ||||||
Outros serviços dados | ||||||
GSM (chamadas) | ||||||
GPRS (sessões) |
(3) Discriminando informação relativa a Origem da chamada - Destino da chamada.
(4) Referente a chamadas enviadas e recebidas. Refira-se que parte dos valores a considerar neste indicador já estão contemplados nos pontos 2.1. e 2.2., com outro tratamento.
(5) Corresponde à utilização da própria rede por assinantes de operadores estrangeiros.
(6) Corresponde à utilização de redes de operadores estrangeiros pelo assinante da própria rede.
Indicadores de actividade
Finalidades: Recolha de informação para permitir o acompanhamento da evolução do mercado no âmbito do Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público. Decreto-Lei n.º 290-B/99 de 30 de Julho.
3 | Tempo de conversação / Comunicação (*) | ... Trimestre | Total | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ||||
3.1. | Nº de minutos de chamadas enviadas com resposta / SAÍDA (8) | |||||
Rede própria - SFT nacionais | ||||||
Rede própria - Redes internacionais | ||||||
Rede própria - Rede própria | ||||||
Rede própria - Outros SMT nacionais | ||||||
Rede própria - SCP nacionais | ||||||
3.2. | Nº de minutos de chamadas recebidas / ENTRADA (8) | |||||
SFT nacionais - Rede própria | ||||||
Outros SMT nacionais - Rede própria | ||||||
Redes internacionais - Rede própria | ||||||
3.3. (**) | Nº de minutos em Roaming (9) | |||||
Roaming in (10) | ||||||
Roaming out (11) | ||||||
3.4. (***) | Outras comunicações | |||||
Acesso a serviços WAP | ||||||
GSM (minutos) | ||||||
GPRS (Mbytes) | ||||||
Outros serviços dados | ||||||
GSM (minutos) | ||||||
GPRS (Mbytes) |
(8) Discriminando informação relativa a Origem da chamada - Destino da chamada.
(9) Referente a chamadas enviadas e recebidas. Refira-se que parte dos valores a considerar neste indicador já estão contemplados nos pontos 3.1. e 3.2., com outro tratamento.
(10) Corresponde à utilização da própria rede por assinantes de operadores estrangeiros.
(11) Corresponde à utilização de redes de operadores estrangeiros pelo assinante da própria rede.
Indicadores de interligação
Finalidades: Obtenção de valores relativos à prestação do serviço no âmbito da interligação - Dec. Lei nº415/98 de 31 de Dezembro.
4 | Valores de interligação | Interligação (12) | |||
---|---|---|---|---|---|
Receitas | Custos | ||||
4.1. | Tráfego de voz originado | ||||
Rede própria - SFT nacionais | |||||
Rede própria - Redes internacionais | |||||
Rede própria - Outros SMT nacionais | |||||
Rede própria - SCP nacionais | |||||
4.2. | Tráfego de voz terminado | ||||
SFT nacionais - Rede própria | |||||
Outros SMT nacionais - Rede própria | |||||
Redes internacionais - Rede própria | |||||
4.3. | Tráfego de dados | ||||
Mensagens escritas originadas | |||||
Mensagens escritas terminadas |
(12) Valores em euros relativos a receitas / custos entre operadores no âmbito da Interligação.
Indicadores de qualidade de serviço
Finalidade: Percepção da qualidade do serviço oferecido pelos prestadores de acordo com o definido nas respectivas licenças.
5 | Qualidade do serviço | ... Trimestre | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | |||
5.1. | Tempo de admissão ao serviço (minutos) (13) | ||||
5.2. | Grau de disponibilidade do serviço (%) (14) | ||||
5.3. | Tx de bloqueamento da rede móvel (%) (15) | ||||
5.4. | Tx de bloqueamento das interligações entre o SMT e outros serviços (%) (16) |
Definição dos Indicadores de Qualidade de Serviço
(13) Tempo de admissão ao serviço, entendido este como o tempo máximo para poder utilizar o serviço uma vez solicitado pelo cliente.
(14) Grau de disponibilidade do serviço, entendido este como a percentagem de tempo ao longo do ano em que a rede se encontra disponível, em função das áreas de cobertura definidas ao longo do tempo.
(15) Taxa de bloqueamento da rede móvel na hora mais carregada, entendida esta como a percentagem de tentativas de ligação de um equipamento terminal móvel não concretizadas devido a bloqueamento dos canais de tráfego.
(16) Taxa de bloqueamento das interligações entre o SMT e outros serviços, entendida esta como a percentagem de chamadas de prova não concretizadas para terminações noutros serviços, estes sem perdas de acesso. Indicador a disponibilizar quando previsto na respectiva licença.
Indicadores complementares (17)
Finalidade: Aferição das condições de utilização do espectro radioeléctrico.
6 | Infraestruturas de rede | ... Trimestre | Total | |||
Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | ||||
6.1. | Evolução do nº de BSC | |||||
6.2. | Evolução do nº de BTS | |||||
6.3. | Nº de canais de RF por BTS | |||||
6.4. | Evolução da capacidade dos MSC (18): | |||||
MSC - Localização a | ||||||
MSC - Localização b | ||||||
MSC - Localização c | ||||||
... | ||||||
6.5. | Tempos de corte (em minutos) | |||||
MSC | ||||||
BSC | ||||||
BTS (19) | ||||||
Feixes de interligação |
(17) Estes indicadores deixam de integrar o conjunto de informação a enviar trimestralmente à ANACOM. Devem, no entanto, ser disponibilizados no fecho do ano e sempre que tal vier a ser solicitado.
(18) Capacidade nominal em termos de assinantes.
(19) Devem ser indicados os tempos de corte totais, independentemente da origem da anomalia.
Nota explicativa adicional relativamente à definição de Tráfego do Serviço Móvel Terrestre - Tráfego em Roaming e Tráfego de Dados
(*) Definição de Tráfego
Com a divulgação de dados sobre o tráfego pretende-se complementar a informação sobre o crescimento do mercado que é dada pelo número de assinantes e quantificar a evolução da utilização do espectro radioeléctrico em Portugal.
Tendo em conta este objectivo, considera-se tráfego de cada operador o tráfego total originado e/ou destinado na sua própria rede, de acordo com o detalhe constante nos formulários em vigor.
(**) Tráfego em Roaming
Este tráfego contempla todo o tráfego originado e terminado quando em roaming, devendo ser considerado todo o tráfego sujeito a facturação em função do tempo de utilização.
Assim, os pontos 2.3. Chamadas (de voz) em Roaming e 3.3. Número de minutos em Roaming, deverão incluir, todo o tráfego realizado em modo de comutação de circuitos e como tal tarifado em unidade de tempo, incluindo portanto para além do tráfego de “voz”, também os respectivos valores quando se trata de tráfego de fax/dados e acessos WAP em modo de comutação de circuitos.
Este indicador deve ser desagregado, consoante a utilização seja em Portugal ou no estrangeiro:
a) roaming in, que corresponde à utilização das redes nacionais por assinantes de operadores estrangeiros e deverá incluir tráfego originado e terminado em Portugal;
b) roaming out, que corresponde à utilização de redes de operadores estrangeiros pelo assinante nacional e deverá incluir tráfego originado e terminado no estrangeiro.
(***) Tráfego de Dados
De acordo com o formulário, os pontos 2.5. e 3.4. Outras comunicações e no que toca aos valores relativos a acessos a serviços de dados, entende-se que devem ser preenchidos do seguinte modo, quer para o acesso a serviços WAP, quer para o acesso a outros serviços de dados:
a) GSM (chamadas/minutos): inclui todo o tráfego cursado nas redes nacionais; este indicador não deverá incluir qualquer tráfego efectuado em Roaming, como tal definido no formulário de recolha da informação estatística em vigor.b) GPRS (sessões/Mbytes): inclui todo o tráfego cursado via GPRS, quer seja em redes nacionais ou em roaming, desde que o mesmo seja facturado com base no volume de informação (Mbytes).