Âmbito de Aplicação


/ Atualizado em 11.06.2008

Embora estes princípios tenham maior expressão no que respeita aos números do Plano Nacional de Numeração de Telecomunicações, os mesmos princípios genéricos aplicam-se a todo o tipo de "números", "nomes" ou "endereços" cuja atribuição, gestão ou notificação de organismos internacionais é responsabilidade do ICP1.

Sem embargo de outros recursos onde o ICP1 venha a ter competência, estes são os seguintes:

  • números e códigos do Plano Nacional de Numeração de Telecomunicações (no âmbito da Recomendação E.164 da UIT-T);
  • códigos para identificação de redes de dados ou DNICs (no âmbito da Recomendação X.121 da UIT-T);
  • códigos para identificação de pontos da rede nacional/internacional de sinalização ou NSPCs/ISPCs (no âmbito da Recomendação Q.708 da UIT-T);
  • nomes de domínio de gestão e de administração ou ADMDs (no âmbito da Recomendação X.400 da UIT-T);
  • códigos de redes móveis ou MNCs (no âmbito da Recomendação E.212 da UIT.T);
  • números de identificação de emissores de cartões internacionais de telecomunicações ou IINs (no âmbito da Recomendação E.118 da UIT-T);
  • códigos de identificação e de destino da rede telex (no âmbito das Recomendações F.68 e F.69 da UIT-T).
Notas
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1 ANACOM, atualmente.