A colocação de equipamentos nos mercado requer, no caso dos aparelhos de radiocomunicações que usem faixas de frequência cuja utilização não esteja harmonizada em toda a União Europeia, notificação prévia à ANACOM, enquanto autoridade nacional encarregada da gestão do espectro, nos termos do artigo 9.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 192/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171, de 18 de agosto (que corresponde ao artigo 6.4 da Diretiva R&TTE).
Esta comunicação deverá preceder quatro semanas a colocação no mercado, esperando-se a publicação, em breve, de modelo aprovado para o efeito.
O fabricante, o representante legal ou o responsável por colocação em mercado (ex: importador para um país terceiro) deverá enviar uma informação contendo os seguintes elementos:
- Detalhes para contacto com a entidade notificante
- Identificação do equipamento
- Utilização/fim a que se destina o equipamento (incluindo países onde está prevista a sua utilização)
- Organismos Notificados consultados (se apropriado)
- Faixas de frequência
- Norma de referência ou outra especificação utilizada na avaliação de conformidade, para efeitos de planeamento de frequências e definição do tipo de equipamento
- Tipo de modulação
- Espaçamento entre canais e designação da emissão, quando não definidas na norma ou especificações acima referidas
- Limite para a potência máxima de emissão, quando não definida na norma ou especificações acima referidas
- Ciclo de funcionamento ou protocolo de acesso ao canal, não definido na norma ou especificações acima referidas
- Direção duplex (se aplicável)
- Tipo de antena
- Espaço para notas
A comunicação poderá ser efetuada para:
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Direção de Fiscalização
Alto do Paimão
2730-216 Barcarena
Telef.: + 351 214348500
Fax: + 351 214348502
Email: redcem@anacom.pt
Se, no prazo de 4 semanas, a ANACOM nada indicar, tal significa que o equipamento pode ser colocado no mercado.