A ANACOM tem competências de fiscalização no cumprimento do Decreto-Lei n.º 192/2000https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=953171, de 18 de agosto, sem prejuízo de competências atribuídas a outras entidades.
Para tal procede à análise da marcação, dos manuais e das instruções e informações constantes dos aparelhos, bem como à análise da documentação técnica (manuais, dossiês técnicos de construção e declarações de conformidade), no sentido de verificar o cumprimento dos requisitos dispostos no referido diploma. Procede ainda à recolha de aparelhos para efetuar ensaios laboratoriais (em laboratórios acreditados para o efeito).
As entidades fiscalizadas são obrigadas a facilitar aos agentes da ANACOM ou às entidades por si mandatadas a verificação dos aparelhos e dos pontos de terminação de rede, fornecer a informação necessária à verificação e fiscalização das obrigações resultantes do regime R&TTE, facilitando o acesso às respetivas instalações e documentação (de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto).
Com as ações de acompanhamento de mercado e fiscalização, a ANACOM contribui para que os equipamentos colocados no mercado estejam cada vez mais de acordo com os requisitos exigidos e satisfaçam as necessidades do consumidor.
- Notificação à ANACOM https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=2476
- Lista de equipamento Classe 1 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=106459
- Inibidores de GSM https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=58235
- Campanhas europeias de fiscalização https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=333991