Objectivos do ICP-ANACOM para 2006


/ Atualizado em 28.11.2007

O Relatório de Regulação não pode deixar de referir, como enquadramento prévio, os objectivos e as linhas de actuação que tinham sido previamente enunciados pelo Regulador para o período de referência.

A visão estratégica preconizada pelo Conselho de Administração do ICP-ANACOM para o triénio 2006-2008 conduziu à definição dos seguintes objectivos estratégicos:

  • Promover mercados abertos e concorrenciais;
  • Potenciar benefícios para os consumidores;
  • Potenciar a inovação e o investimento em infra-estruturas;
  • Reforçar o papel do ICP-ANACOM.

Apresenta-se, de seguida, sucintamente, o modo como foram enunciados no Plano para 2006-2008 os referidos objectivos.

Promover mercados abertos e concorrenciais

Compete ao ICP-ANACOM criar condições que favoreçam a criação e o desenvolvimento de mercados concorrenciais, permitindo, simultaneamente, a maximização dos benefícios para os consumidores e a obtenção de níveis de investimento que possibilitem o crescimento sustentado do sector. Este objectivo estratégico é essencial para que o sector das comunicações cumpra o papel que lhe cabe no processo de crescimento, desenvolvimento e aumento de competitividade da economia portuguesa.

Neste âmbito, os princípios orientadores são os seguintes:

  • Aplicação de princípios de regulação proporcionais, transparentes e previsíveis;
  • Realização de análises de mercados de comunicações electrónicas (definição de mercados relevantes, avaliação de poder de mercado significativo e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações);
  • Prevenção de situações de abuso de posição dominante;
  • Adopção de medidas que favoreçam a concorrência entre diferentes tecnologias.

Potenciar benefícios para os consumidores

O principal objectivo da regulação ? em situações em que o funcionamento livre do mercado não conduz a uma afectação eficiente de recursos, como acontece, em larga medida, nos sectores das comunicações electrónicas e dos serviços postais ? é assegurar que os consumidores obtenham o máximo bem-estar em termos de qualidade de serviço, de preços, de diversidade e de universalidade.
 
Para a concretização deste objectivo, assume-se uma estratégia assente em cinco pontos:

  • Assegurar informação que permita as melhores escolhas aos consumidores;
  • Promover a divulgação de indicadores de qualidade de serviço;
  • Minimizar situações em que não há alternativa de escolha de prestadores de serviços de comunicações;
  • Assegurar a universalidade do acesso e a prestação do SU;
  • Promover o desenvolvimento de mecanismos susceptíveis de facilitarem o diálogo entre consumidores e operadores.

Este objectivo estratégico ? potenciar o máximo benefício para todos os utilizadores de redes e serviços de comunicações em termos de diversidade de escolha, de preço e de qualidade ? é necessariamente complementar ao primeiro objectivo, conferindo lhe legitimidade e sentido. Sublinha-se a expressão ?todos os utilizadores?, que abrange os cidadãos com necessidades especiais e os que habitam em regiões ultraperiféricas.

Potenciar a inovação e o investimento em infra-estruturas

O Regulador deve criar condições que assegurem a promoção da inovação e do investimento em equipamentos e infra-estruturas através de empresas que desenvolvam modelos de negócio sustentáveis, oferecendo ao consumidor produtos e serviços de qualidade. Compete-lhe também gerir conflitos potenciais entre interesses do consumidor de curto e de médio ou longo prazos ? entre preços mais baixos ou maiores incentivos ao investimento no presente que contribuam para preços mais baixos no médio prazo ? estabelecendo prioridades e compromissos.

Em relação a este objectivo, a estratégia do ICP-ANACOM assenta em quatro vectores de intervenção:

  • Adoptar, quando necessário, medidas incentivadoras de modelos de negócio baseados no desenvolvimento, ou valorização, das infra-estruturas de comunicações;
  • Participar, de uma forma activa, no processo conducente a uma utilização de infra-estruturas públicas para comunicações electrónicas;
  • Promover o desenvolvimento de novos serviços e sistemas;
  • Assegurar um enquadramento regulatório encorajador da convergência e desenvolvimento de sistemas, serviços e equipamentos.

Reforçar o papel do ICP-ANACOM

O ICP-ANACOM foi assumido como Autoridade Reguladora independente pelo Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, que aprovou os seus actuais estatutos, continuando a personalidade jurídica do Instituto das Comunicações de Portugal (ICP). Para o triénio 2006-2008, a instituição pretende implementar elevados níveis de exigência nas suas actividades, traduzidos num maior contributo final para o sector das comunicações. Os principais princípios orientadores são os seguintes:

  • Promover a divulgação de informação sobre as competências e acções do Regulador;
  • Reforçar a actuação na área de fiscalização;
  • Reforçar a adopção de melhores práticas (nacionais e internacionais);
  • Promover a valorização dos recursos humanos;
  • Assegurar uma maior eficiência na utilização de recursos humanos e financeiros;
  • Dinamizar o conhecimento no sector