Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)


/ Atualizado em 28.11.2007

No que se refere ao planeamento do espectro, assumiu importante destaque, a nível nacional, a revisão do QNAF, decorrente da aplicação da LCE, onde se determina que compete ao ICP-ANACOM, no âmbito da gestão do espectro, planificar as frequências em conformidade com os critérios da disponibilidade de espectro radioeléctrico, da garantia de condições de concorrência efectiva nos mercados relevantes e da utilização efectiva e eficiente das frequências.

O QNAF 2005-2006 contém a tabela de atribuição de frequências e a indicação das frequências atribuídas, bem como as reservadas e a disponibilizar para o ano de 2006, no âmbito das redes e serviços de comunicações electrónicas, acessíveis e não acessíveis ao público, especificando os casos em que é necessária a atribuição de direitos de utilização de frequências e o respectivo processo de atribuição. Inclui ainda a indicação das utilizações de frequências isentas de licenciamento radioeléctrico.

Tratando-se de um instrumento com impacto significativo no mercado, foi determinada a submissão do QNAF 2005-2006 ao procedimento geral de consulta, que terminou em Janeiro de 2006, nos termos do artigo 8.º da LCE, tendo sido considerados os comentários das entidades que nele participaram. Adicionalmente, no decurso de 2006:

  • Procedeu-se à actualização do QNAF na sequência da publicação da Directiva 2005/82/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Dezembro, que revoga a Directiva 90/544/CEE do Conselho relativa às faixas de frequências designadas para a introdução coordenada na Comunidade de um sistema público pan-europeu terrestre de chamada de pessoas (ERMES);
  • Incluiu-se a faixa de frequências 87,5-108 MHz em sistemas de áudio sem fios para micro emissores de potência muito pequena (aplicações não licenciadas que deverão operar numa base de não protecção e não interferência), na sequência do acordo ao nível da Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações (CEPT) relacionado com os valores a autorizar para este tipo de aplicações;
  • Foi prevista a disponibilização de 50 canais na faixas 410-430 MHz para redes e serviços de comunicações electrónicas não acessíveis ao público, tendo em conta pedidos recentes para a utilização do sistema de serviço móvel com recursos partilhados (TETRA) e prevenindo eventuais pedidos adicionais de espectro para esse sistema;
  • Foi assinalada a revogação de uma licença de acesso fixo via rádio (FWA), na sequência de um pedido formulado por um operador.

Dando cumprimento ao disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, o QNAF 2005-2006 contém a listagem das estações e redes isentas de licenciamento. Esta listagem substituiu a constante dos pontos 2 e 3 do Aviso sobre licenças radioeléctricas, de 10 de Julho de 2003.