Acesso fixo via rádio (FWA)


/ Atualizado em 28.11.2007

O ICP-ANACOM procedeu, em 23 de Fevereiro de 2006, à recuperação dos direitos de utilização de frequências atribuídos aos diversos operadores relativamente às zonas geográficas onde estes evidenciaram não pretender manter tais direitos, tendo, em 23 de Novembro de 2006, promovido a reconfiguração de tais direitos face aos projectos apresentados.

No termo do procedimento, as seguintes empresas mantiveram direitos de utilização de frequências por terem manifestado interesse na continuação da exploração do FWA:

  • AR Telecom ? direito à utilização de um bloco de 2 x 56 MHz, correspondente às frequências 24,885-24,941 GHz e 25,893-25,949 GHz, para a zona geográfica 1;
  • Broadnet Portugal ? direito à utilização de um bloco de 2 x 56 MHz, correspondente às frequências 25,109-25,165 GHz e 26,117-26,173 GHz, para as zonas geográficas 1 e 2;
  • Novis ? direito à utilização de um bloco de 2 x 56 MHz, correspondente às frequências 24,773-24,829 GHz e 25,781-25,837 GHz, para as zonas geográficas 1 e 2, um bloco de 2 x 28 MHz, correspondente às frequências 24,801-24,829 GHz e 25,809-25,837 GHz, para a zona geográfica 3, e um bloco de 2 x 28 MHz, correspondente às frequências 3633-3661 MHz e 3733-3761 MHz, para as zonas geográficas 1, 2, 3, 4 e 7;
  • OniTelecom ? direito à utilização de um bloco de 2 x 56 MHz, correspondente às frequências 24,549-24,605 GHz e 25,557-25,613 GHz, para as zonas geográficas 1, 2 e 9;
  • PTC ? direito à utilização de um bloco de 2 x 28 MHz, correspondente às frequências 3410-3438 MHz e 3510-3538 MHz, para as zonas geográficas 1, 3, 5, 6 e 7;
  • Vodafone Portugal ? direito à utilização de um bloco de 2 x 56 MHz, correspondente às frequências 24,997-25,053 GHz e 26,005-26,061 GHz, para as zonas geográficas 1, 2 e 3;
  • WTS ? direito à utilização de um bloco de 2 x 175 MHz, correspondente às frequências 28,0945-28,2695 GHz e 29,1025-29,2775 GHz para as zonas geográficas 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

Recorde-se que, na sequência da publicação da Portaria n.º 1062/2004, de 25 de Agosto, através da qual foi alterado o modelo de exploração dos sistemas FWA, e da consulta efectuada aos operadores de FWA para manifestação de interesse na utilização das frequências, tinha ficado definido, em 2005, um plano de acção em duas fases (Fase I e Fase II).

Concluída a Fase I, na qual não foram considerados pedidos adicionais de espectro, e atento o espectro recuperado e disponível para novas atribuições, bem como as manifestações de interesse relativamente ao mesmo espectro que, ao longo da Fase I, foram trazidas ao conhecimento do ICP-ANACOM, foi dado início, em 23 de Fevereiro de 2006, à Fase II, começando por submeter ao regime de acessibilidade plena a faixa de frequências 24,5-26,5 GHz, atendendo a que:

  • De acordo com as manifestações recolhidas, o interesse em espectro adicional estava, na generalidade, concentrado nas zonas 1, 2 e 3, sendo a quantidade pretendida por zona de 2 x 56 MHz;
  • Foram recuperados direitos de utilização de frequências como corolário da Fase I;
  • Encontrava-se espectro disponível em virtude da revogação da licença FWA da Teleweb nesta faixa de frequências;
  • Foi prevista uma determinada quantidade de espectro para expansão das redes no âmbito das licenças FWA atribuídas em 2000.

Para o efeito, também a 23 de Fevereiro de 2006, foi determinada a alteração ao QNAF no que respeita às faixas de frequências reservadas para a exploração de FWA na faixa 24,5-26,5 GHz, bem como ao respectivo processo de atribuição. Neste contexto, a atribuição dos direitos de utilização de frequências nesta faixa passou a ser efectuada através do regime de acessibilidade plena, dependendo da apresentação fundamentada dos diversos elementos previstos.

No âmbito da Fase II, foi atribuído à Vodafone Portugal, em 21 de Abril de 2006, o direito de utilização de frequências adicionais, na faixa dos 24,941-24,997GHz / 25,949-26.005 GHz, para a exploração do sistema FWA nas zonas geográficas 1 e 2.