Contratos de adesão


/ Atualizado em 04.12.2007

Nos termos da LCE, compete ao ICP-ANACOM a aprovação, precedida de parecer do Instituto do Consumidor ? que, já em 2007, passou a Direcção-Geral do Consumidor ?, dos contratos de adesão para a oferta de serviços de comunicações electrónicas.

Tendo o ICP-ANACOM aprovado, em 1 de Setembro de 2005, as linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação de serviços de comunicações electrónicas, todas as empresas que prestam serviços ficaram obrigadas a adaptar os seus contratos de adesão, anteriormente aprovados, à regulamentação aplicável, de conformidade com as referidas linhas de orientação, no prazo de 90 dias úteis a contar da data da sua notificação.

Verificou-se que a referida obrigação foi e tem vindo a ser cumprida de uma maneira geral pelos diferentes prestadores de serviços. Assim, desde a data de aprovação das referidas linhas de orientação, foram aprovados, até ao final de 2006, 16 contratos de adesão para a oferta de diferentes serviços de comunicações electrónicas.