De acordo com n.º 3 da cláusula 20.ª da Concessão, compete à concessionária:
a) A criação e encerramento dos estabelecimentos postais;
b) A alteração do horário de funcionamento dos estabelecimentos postais, tendo em conta as necessidades do serviço e os níveis de procura.
Por alteração às Bases da Concessão do Serviço Postal Universal, vem sendo modificado o procedimento subjacente às deliberações dos CTT que tenham por objecto o encerramento de estabelecimentos ou a alteração do horário de funcionamento dos mesmos.
Se, no regime anterior, qualquer deliberação dos CTT nesse sentido estava dependente de parecer prévio favorável do ICP-ANACOM, esta Autoridade, na decorrência das alterações às bases da concessão, viu reduzida a sua capacidade de intervenção. No enquadramento em vigor (Base XX, n.º 4), os CTT estão apenas obrigados a informar o ICP-ANACOM sobre as deliberações que tomarem nesta matéria devendo, nos casos de encerramento e redução do horário de funcionamento de estações de correio, fundamentar a sua decisão, nomeadamente em termos de necessidade de serviço, dos níveis de procura e da satisfação das necessidades de comunicação da população e das actividades económicas.
Neste âmbito, em 2006 foram recebidas quarenta e cinco comunicações dos CTT, conforme desagregação constante no gráfico seguinte:
Gráfico 22. Comunicações dos CTT no âmbito da Base XX, n.º 4 da Concessão
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Verifica-se uma diminuição do número de estabelecimentos postais desde 2002, a qual resulta essencialmente da redução do número de postos de correio1.
Gráfico 23. Evolução do número de estabelecimentos postais
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Na sequência da entrada em vigor do referido Decreto-Lei n.º 112/2006, de 9 de Junho, o procedimento regulamentar relativo ao projecto de regulamento que visava definir regras para avaliação pelo ICP-ANACOM das comunicações dos CTT de encerramento ou redução do horário de funcionamento de estabelecimentos postais2, foi extinto.
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1 Segundo os CTT, os postos de correio (PC) são estabelecimentos, cujo funcionamento é da responsabilidade de terceiros, mediante a celebração de contrato, sendo prestado, em todos eles, serviços postais que integram o SU.
2 Aprovado pelo ICP-ANACOM em 4 de Outubro de 2005.