Declaração de retificação n.º 8-A/2008, de 26 de fevereiro



Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

Declaração de Rectificação


Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que a Portaria n.º 207-A/2008, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 25 de Fevereiro de 2008, saiu com algumas inexactidões, que, mediante declaração da entidade emitente, se rectificam nos termos seguintes:

1 - No anexo ii:

1.1 - No primeiro quadro, na col. «Critérios», onde se lê:

«Critério a(índice 3) (33 %)

Qualidade do plano técnico, incluindo a adopção de tecnologias, designadamente ao recepção, que possibilitem o acesso das pessoas com necessidades especiais.»

deve ler-se:

«Critério a(índice 3) (33 %)

Qualidade do plano técnico, incluindo a adopção de tecnologias, designadamente ao nível de equipamentos de recepção, que possibilitem o acesso das pessoas com necessidades especiais.»

1.2 - No segundo quadro, relativo ao «Critério b(índice 1) (60%) - Qualificação da oferta televisiva», na col., «Subcritérios», omit seguinte texto:

«Subcritério b(índice 1.1) (70 %) - Diversidade da composição da oferta de serviços de programas, atentos os fins legais da activida televisão e a obrigação do operador de distribuição consagrada no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho.»

2 - Expurgado das inexactidões detectadas, reproduz-se o texto integral do acto.

Centro Jurídico, 26 de Fevereiro de 2008. - A Directora, Susana Brito.