ORALL - resolução de litígios


A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, por deliberação de 16 de Abril, a decisão final relativa ao processo de resolução administrativa de litígio entre a PT Comunicações (PTC) e a Telemilénio - Telecomunicações (Tele2), relacionado com o não pagamento de facturas de consumo de energia no âmbito da oferta de referência para acesso ao lacete local (ORALL). Esta decisão recusa o pedido de resolução apresentado pela PTC ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (LCE), por ter decorrido o prazo máximo para solicitar a intervenção desta Autoridade, e esclarece que o ponto 4.2.3, b), do Anexo 14 da ORALL define os preços a pagar pelos outros operadores licenciados (OOL) como contrapartida do serviço de co-instalação prestado pela PTC, independentemente do momento de instalação e ligação dos equipamentos. Por acordo, as partes podem fixar outras condições, mas devem determinar as condições necessárias à operacionalização do acordado, designadamente que permitam à PTC conhecer a data efectiva a partir da qual é legítima a cobrança de tais valores.

Resolução de litígio entre a PTC e a Tele2 no âmbito da ORALLhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=574637

Também por deliberação de 16 de Abril, a ANACOM aprovou o projecto de decisão no âmbito do processo de resolução administrativa de litígio entre a Sonaecom e a PTC, relativo ao pagamento de compensações por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço estabelecidos na ORALL para resposta a pedidos de verificação de elegibilidade em 2006. Prevê-se, em linhas gerais, o indeferimento dos pedidos formulados, tendo sido desencadeado o processo de audiência prévia dos interessados, para o qual foi fixado o prazo máximo de 10 dias úteis para a Sonaecom e a PTC se pronunciarem por escrito.

Resolução do litígio entre a SONAECOM e a PTC - qualidade de serviço na ORALL

https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=574633