Serviço universal - avaliação dos custos líquidos


No âmbito da avaliação dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço universal, a ANACOM decidiu, por deliberação de 30 de Janeiro, que não existem condições para aceitar as estimativas de custos líquidos daquela prestação relativas ao exercício de 2003 e das revisões das estimativas apresentadas pela PT Comunicações (PTC) para 2001 e 2002. Como tal, foi aprovado dar início a um processo de especificação detalhada da metodologia a aplicar no cálculo destes custos e de definição das condições em que a sua prestação possa representar um encargo excessivo para o respectivo prestador, justificando assim o estabelecimento de um mecanismo de compensação. As conclusões a que esta Autoridade chegar serão submetidas ao procedimento geral de consulta, no prazo máximo de 90 dias a contar da data de aprovação da deliberação, tendo em consideração a urgência na conclusão deste processo.

Serviço universal - avaliação dos custos líquidos

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