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Modelo de divulgação operadores
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Entendimento da ANACOM
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Por deliberação de 24 de Setembro de 2008, a ANACOM aprovou, a título de recomendação, o modelo de divulgação, aos utilizadores finais, da informação sobre qualidade de serviço definida no Regulamento n.º 46/2005, de 14 de Junho (''Regulamento sobre qualidade de serviço''), a adoptar pelas empresas prestadoras do serviço telefónico em local fixo (STF). Foi, igualmente, recomendado que os prestadores de STF adoptem este modelo de divulgação no prazo de dois meses a contar da data da respectiva aprovação.
Nesta data, foi ainda aprovado o entendimento da ANACOM sobre os principais comentários recebidos das empresas prestadoras de STF relativamente à versão preliminar de recomendação, enviada em 17 de Abril de 2008.