3. Publicitação de Frequências


/ Atualizado em 28.01.2002

Com base na classificação dos serviços de telecomunicações constante da Lei n.º 91/97, de 1 de Agosto (Lei de Bases das Telecomunicações), foi este capítulo estruturado da seguinte forma:

A- Operadores de redes públicas de telecomunicações e prestadores de serviços de telecomunicações de uso público:

A.1 Faixas de frequências e número de canais utilizados para funcionamento das redes de radiocomunicações de operadores de redes públicas de telecomunicações ou de prestadores de serviços de telecomunicações de uso público, licenciados até à data de 31 de Agosto de 2000.

A.2 Faixas de frequências e canais reservados para o ano 2001, para funcionamento de estações de radiocomunicações de operadores de redes públicas de telecomunicações ou prestadores de serviços de telecomunicações de uso público;

B- Detentores de redes privativas de telecomunicações:

B.1 Faixas de frequências e número de canais utilizados para operação de estações de redes privativas de radiocomunicações, reportadas à data de 31 de Agosto de 2000.

B.2 Faixas de frequências e canais reservados para o ano 2001, para operação de estações de redes privativas de radiocomunicações.