Em 17 de Janeiro de 2008, foi publicado pelo European Regulators Group (ERG) um primeiro relatório sobre o serviço de roaming internacional, relativo ao período compreendido entre Abril e Setembro de 2007. Este relatório baseou-se em informação recolhida pelas Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN) relativamente às tarifas praticadas no âmbito das chamadas de itinerância internacional, nos países da UE e também na Noruega.
No passado dia 12 de Agosto, foi publicado pelo ERG, o segundo relatório sobre o serviço de roaming internacional, relativo ao período compreendido entre Outubro de 2007 e Março de 2008. Este relatório foi elaborado na sequência da segunda recolha de informação efectuada, desde a publicação do regulamento, sobre as tarifas praticadas no âmbito das chamadas em itinerância internacional nos países da UE e também na Noruega e Islândia (atendendo à extensão do regulamento, a 22 de Dezembro de 2007, à EEA1). Adicionalmente, e para efeitos de análise e comparação, este segundo relatório do ERG inclui também informação recolhida relativamente ao período de Abril a Outubro de 2007. Desta forma, a análise contempla um ano completo (de Abril de 2007 a Março de 2008), sendo que apenas o último semestre analisado respeita a um período de implementação plena do regulamento.
De referir que a recolha de dados das diferentes ARN foi efectuada em estreita articulação com o ERG, com o objectivo de:
i) Melhorar a consistência dos dados recolhidos nos diferentes Estados-Membros;
ii) Coordenar as acções das ARN, através de um modelo comum de recolha de informação a reportar exactamente ao mesmo período (para o efeito, foi elaborado pelo ERG, em estreita colaboração com as diferentes ARN, um modelo de especificação que foi remetido aos operadores dos diferentes Estados-Membros, para preenchimento).
Por sua vez, os relatórios semestrais do ERG, atrás referidos, tiveram por objectivo simplificar o já referido processo, previsto no artigo 7º do regulamento, de reporte semestral pelas ARN à Comissão dos resultados do acompanhamento da execução do regulamento.
Releva-se que o ERG, considerando estes relatórios um instrumento relevante para a revisão do regulamento a efectuar pela Comissão até final de 2008, entendeu ser importante recolher e publicar mais informação do que a explicitamente estabelecida nos artigos 7º e 11º, de forma a fornecer uma panorâmica mais alargada do efeito do regulamento e do estado de evolução do mercado do roaming.
Estes relatórios encontram-se disponíveis em:
i) 1º relatório
- Roaming internacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=551174; e
- International Roaming - ERG benchmark data report for April to September 2007http://berec.europa.eu/doc/publications/erg_07_85_intl_roaming_rep.pdf.
ii) 2º relatório
- International Roaming - ERG Benchmark Data Report for October 2007 - March 2008https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=633558; e
- International Roaming - ERG Benchmark Data Report for October 2007 – March 2008http://www.berec.europa.eu/doc/publications/erg_08_36_intern_roam_rep_080812.pdf.
Neste último relatório, foram corrigidos alguns dados recolhidos no âmbito do primeiro modelo de especificação.
1 A alínea b) do nº 2 do artigo 2º do regulamento define como prestador doméstico, "uma empresa que preste a um cliente de itinerância serviços de telefonia móvel públicos terrestres quer através da sua própria rede quer como operador de rede móvel virtual ou como revendedor de serviços de telefonia móvel;