Presidente da ANACOM indisponível para ser reconduzido
Luís Nazaré, presidente do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), emitiu a 29 de Janeiro um comunicado pessoal no qual afirma a sua indisponibilidade para ser reconduzido no cargo por um mandato adicional, agora com a duração de cinco anos, que resulta da entrada em vigor dos novos estatutos da ANACOM.
Portabilidade do número
A portabilidade do número, disponível para as redes fixas desde 30 de Junho de 2001 e para as redes móveis desde 1 de Janeiro de 2002, é agora suportada numa solução automática, após migração da solução interina, concluída com êxito no passado dia 21 de Janeiro. Esta solução é implementada sobre uma rede de comunicações segura, interligando os sistemas de todos os prestadores com obrigações de portabilidade à Entidade de Referência, e suporta todos os procedimentos administrativos entre prestadores, necessários à concretização da portabilidade do número. Entretanto, e até 31 de Janeiro, ascendia a 3568 o total de números portados.
Preços de interligação dos operadores de serviço móvel terrestre
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) aprovou, em 24 de Janeiro, uma deliberação referente aos preços dos serviços de interligação praticados em 2001 e a praticar em 2002 pelos operadores de serviço móvel terrestre, dando sequência ao projecto de decisão correspondente, adoptado em 4 de Dezembro de 2001.
A mesma decisão determinou a conclusão da negociação dos acordos de interligação para 2002 a celebrar entre os operadores do serviço móvel terrestre no prazo de 20 dias.
Adicionalmente, foi decidido que a PT Comunicações, S.A., ao abrigo do n.º 4 do art.º 34.º do Decreto-Lei n.º 474/99, deverá cumprir as obrigações de orientação para os custos e recomendado aos restantes prestadores de serviço fixo de telefone a repercussão integral das reduções dos preços de interligação no preço do utilizador final.
Ver /template12.jsp?categoryId=30606https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=402923.
PMS nas redes telefónicas fixas e no serviço fixo de telefone
Por deliberação de 24 de Janeiro de 2002, que dá continuidade ao projecto de decisão aprovado em 21 de Dezembro de 2001, a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu a notificação da PT Comunicações, S.A. como operador com poder de mercado significativo (PMS) no mercado das redes telefónicas fixas e/ou do serviço fixo de telefone, para os efeitos do artigo 3º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone. Pormenores em /template12.jsp?categoryId=8520 . Vide, ainda, Spectru de Dezembro (pág. 2).
PMS nos Circuitos Alugados
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) decidiu ainda, por deliberação de 3 de Janeiro, aprovar um projecto de decisão sobre a notificação da PT Comunicações, S.A. como operador com poder de mercado significativo (PMS) no mercado de circuitos alugados, para os efeitos do nº 1 do Artigo 21º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, tendo sido previamente obtido o parecer da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC).
Este projecto de decisão foi notificado à PT Comunicações para se pronunciar, por escrito, no prazo de 10 dias, nos termos do Artigo 101º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo. Informação adicional em /template12.jsp?categoryId=8060.
Alterações aos regulamentos de exploração do SFT e dos serviços de telecomunicações de uso público
A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) submeteu à apreciação do Ministro do Equipamento Social um projecto de decreto-lei que altera o Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (Decreto-Lei nº 474/99, de 8 de Novembro) e o Regulamento de Exploração dos Serviços de Telecomunicações de Uso Público (Decreto-Lei nº 290-B/99, de 30 de Julho). As alterações decorrem da introdução da funcionalidade da portabilidade de operador e da implementação da desagregação do lacete local, que implicam a adopção de novas regras no que respeita à denúncia dos contratos.
Iniciativa Convergência e Regulação
As sete personalidades de reconhecido mérito que se encontravam a analisar as questões relevantes suscitadas no âmbito da convergência dos sectores das telecomunicações e do audiovisual entregaram, em Janeiro, os resultados do seu trabalho ao Grupo de Trabalho conjunto ANACOM/ ICS (Autoridade Nacional de Comunicações/ Instituto da Comunicação Social), presidido pelos respectivos presidentes, que coordenam a iniciativa. O Grupo de Trabalho constituído no âmbito da Iniciativa Convergência e Regulação encontra-se, com base nesse contributo, a preparar o documento de consulta pública sobre a matéria, que, como previsto no Despacho nº 863/2001, de 14 de Setembro, deverá ser lançada a 15 de Fevereiro.
Avaliação dos web sites da Administração Pública
A primeira fase da avaliação semestral dos web sites dos organismos da administração directa e indirecta do Estado teve início a 14 de Janeiro, estando a ser executada pela Accenture. De acordo com a Resolução nº 22/2001, de 27 de Fevereiro, do Conselho de Ministros, a presença na Internet dos sítios da Administração Pública passa a ser objecto de avaliação periódica, designadamente no que respeita à actualização da informação on line, à sua apresentação, facilidade de pesquisa e acessibilidade para os cidadãos com necessidades especiais. Serão sujeitos a avaliação cerca de 500 organismos, entre ministérios, secretarias de Estado e institutos.
Museu das Comunicações
"Centrais Telefónicas em Portugal" é uma das exposições temporárias patentes no Museu das Comunicações, propriedade da Fundação Portuguesa das Comunicações, até ao dia 28 de Fevereiro. O Museu, que promove actividades várias, como seminários dedicados à Internet,
ateliers de expressão plástica sobre o universo das comunicações e visitas infantis a uma estação dos correios, onde as crianças podem experimentar os papéis de funcionários dos correios num ambiente real, tem ainda em funcionamento permanente a exposição "Mundos Comunicantes", que ilustra a evolução das formas de comunicar ao longo dos tempos.