Missão, visão e valores


/ Atualizado em 17.03.2009

A missão de uma organização reflecte a sua razão de ser, concretizada nas actividades que oferece à sociedade para satisfazer necessidades relevantes.

Conforme decorre dos Estatutos do ICP-ANACOM (publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro), da Lei das Comunicações Electrónicas (artigos 4º e 5º da Lei n.º5/2004, de 10 de Fevereiro) e da Lei de Bases dos Serviços Postais (artigo 18º da Lei n.º102/99, de 26 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2003, de 12 de Junho), o ICP-ANACOM é a autoridade reguladora nacional das comunicações electrónicas e postais. Tem, além disso, a responsabilidade de assessorar o Governo, a pedido deste ou por iniciativa própria, na definição das linhas estratégicas e das políticas gerais das comunicações, sugerindo ou propondo medidas de natureza política ou legislativa e ainda de assegurar a representação técnica do Estado Português nos organismos internacionais congéneres (alíneas a) e r) do n.º1 do artigo 6º dos Estatutos).
 
No caso concreto, constitui missão do ICP-ANACOM regular, supervisionar e fiscalizar o mercado das comunicações de forma a assegurar que a todos os cidadãos é proporcionada diversidade de escolha e universalidade no acesso a serviços de comunicações (electrónicas e postais) num mercado onde prevaleçam condições propícias à inovação, ao investimento e à sua eficiente prestação dos serviços, garantindo aos consumidores finais qualidade a preços acessíveis, sem esquecer a sua responsabilidade de contribuir para o desenvolvimento do mercado interno da União Europeia.

A gestão eficiente da utilização do espectro radioeléctrico constitui também uma vertente fundamental na missão do regulador nomeadamente no que respeita a uma maior flexibilização da utilização deste recurso. Refira-se que o espectro radioeléctrico é um recurso escasso com natureza de bem público, com utilização intensa por parte de importantes actividades económicas – comunicações móveis, radiodifusão sonora e televisiva de entre outras – bem como de actividades privadas, pelo que uma gestão e utilização eficientes deste recurso são indutoras de desenvolvimento económico e social.

Esta gestão assume-se ainda mais crítica com as alterações de tecnologia e a crescente aplicação do princípio da neutralidade tecnológica, quando não mesmo de serviços.

Ao ICP-ANACOM compete também garantir o cumprimento das normas aplicáveis ao sector, bem como das obrigações a que se encontram sujeitos os operadores de comunicações electrónicas e postais, as quais estão vertidas nos títulos de exercício da actividade ou nos contratos de concessão.

Por outro lado, as características do sector das comunicações reclamam a protecção dos interesses dos cidadãos através da divulgação de informação e esclarecimentos, a garantia do cumprimento das obrigações inerentes ao serviço universal e a promoção da competitividade e do desenvolvimento sustentado deste mercado e, neste âmbito, o ICP-ANACOM é quem garante aos utilizadores de serviços de comunicações prestados em condições que ofereçam diversidade, níveis adequados de qualidade e preços acessíveis.

As modificações tecnológicas constantes e a abertura de leques de escolhas põem problemas aos cidadãos que exigem um acompanhamento alargado e aprofundado pelo ICP-ANACOM.

Num sector de elevada complexidade e rápida mudança tecnológica, o regulador deve antecipar essa evolução e criar condições que incentivem o investimento e a inovação promovendo, simultaneamente, a utilização eficiente das infra-estruturas e a concorrência entre as diferentes plataformas tecnológicas.

No quadro da sua competência representativa o ICP-ANACOM assegura a participação técnica e a representação sectorial do Estado Português em instâncias internacionais, acompanha as experiências estrangeiras de regulação das comunicações e estabelece relações com outras entidades reguladoras1. A preocupação crescente pelo estabelecimento de um mercado único de comunicações electrónicas, tem ampliado estas relações estando as autoridades nacionais de regulação europeias cada vez mais empenhadas na definição de posições comuns que balizam a usa actuação nos respectivos países. Além disso, compete ao regulador colaborar com outras entidades públicas e privadas na promoção da investigação científica aplicada às telecomunicações, bem como na divulgação nacional e internacional do sector, promover a normalização técnica, em colaboração com outras organizações, no sector das comunicações e áreas relacionadas, colaborar na definição das políticas de planeamento civil de emergência do sector das comunicações, apoiando tecnicamente os organismos e serviços responsáveis pelo estabelecimento e gestão da rede integrada de comunicações de emergência.

A visão do ICP-ANACOM traduz o que a organização pretende ser no futuro, reflectindo a sua ambição para o termo do triénio 2009-2011.

Queremos ser uma referência no universo dos reguladores – a nível nacional e internacional – ambicionando uma melhoria contínua da gestão dos nossos recursos e meios, na procura da excelência dos resultados, da qualificação das pessoas e da utilização do conhecimento. O ser essa referência impõe, no actual quadro de evolução da União Europeia, uma participação activa e competente no seio do IRG/ERG.

Queremos ainda ser reconhecidos na forma como nos relacionamos com todas as partes interessadas, defendendo os direitos dos utilizadores e dos cidadãos em geral e promovendo um bom funcionamento dos mercados, ''trade-off'' de difícil solução, sobretudo quando a visibilidade dos objectivos de curto prazo colocam uma forte pressão (e até um écran opaco) sobre os inadiáveis objectivos de mais longo prazo.

O reconhecimento do nosso papel interventor e activo nos organismos internacionais e na representação técnica do Estado Português são também objectivos do ICP-ANACOM, que não pode esquecer a sua responsabilidade de bem assessorar o Governo em matéria de política de comunicações.

A concretização da missão e da visão do ICP-ANACOM pressupõe o respeito por valores e princípios que identificam a nossa organização e definem de uma forma estável a maneira de actuar e de se relacionar com as partes interessadas. O grande desafio é não confundir estabilidade com imobilismo, abrindo as portas a um comportamento inovador que não comprometa a consistência temporal da sua actuação.

O nosso comportamento tem de cumprir a ética profissional e institucional e caracteriza-se pela integridade, respeito e responsabilidade, com o cidadão como último objectivo e juiz da actuação do ICP-ANACOM.

A independência constitui um elemento essencial para o sucesso da actividade de regulação, possibilitando intervenções regulatórias isentas, justas, objectivas e imparciais., sem que tal dependência deva ser confundida com cegueira ou alienação face às condições de ambiente em que a regulação é exercida.

A actividade do ICP-ANACOM rege-se pelo princípio da transparência, isto é, procura que as decisões sejam comunicadas de forma clara aos operadores e demais partes interessadas, através de uma justificação fundamentada das razões da intervenção, das formas escolhidas para a concretizar e dos resultados pretendidos.

Empenha-se em que as formas de intervenção sejam simples e claras, fáceis de transmitir, constituindo o processo de consulta pública um elemento fundamental na elaboração da decisão final para a qual, as opiniões das partes interessadas são um contributo importante no processo de tomada de decisão.

A defesa e promoção de um ambiente de sã concorrência no mercado constituem um valor central da actividade do ICP-ANACOM, que tem de ser compatibilizado com as preocupações despiciendas de promoção do investimento e da inovação no sector das comunicações.

Se é certo que as decisões do regulador não devem surpreender os mercados, pautando-se por uma linha de actuação consistente garantindo aos agentes um quadro de elevada estabilidade e previsibilidade para o planeamento das suas actividades e, em particular, das suas decisões de investimento, não é menos certo que a evolução tecnológica e institucional implica também uma inovação regulatória, que põe, necessariamente, em causa o conceito de previsibilidade e implica a assunção de riscos regulatórios cuja definição se deve pautar pela busca de equilíbrio entre a estabilidade e a inovação.

As medidas de regulação respeitam o princípio da proporcionalidade. Neste sentido, as intervenções do regulador ocorrem apenas quando necessário, para corrigir designadamente falhas de mercado, minimizando os custos de intervenção e actuando da forma menos intrusiva possível no funcionamento dos mercados.

O regulador deve assegurar que a existência de uma determinada falha de mercado, não venha impedir que alguns operadores estejam em condições de replicar, em preço ou em serviço, uma oferta que é disponibilizada por outro operador, por motivos que não sejam a maior capacidade de inovação, maior eficiência ou melhor identificação das necessidades dos consumidores.

A existência de elementos particulares no mercado – como externalidades de rede e estruturas de custos com uma elevada componente de custos fixos – torna a avaliação do que constitui uma situação de igualdade de oportunidades de negócio, bem como a promoção da sua existência, um dos objectivos e desafios centrais na regulação das comunicações.

Constitui também uma preocupação do regulador, promover a neutralidade tecnológica e a concorrência entre diferentes opções tecnológicas que proporcionem condições para os operadores oferecerem soluções com diversidade e qualidade crescente aos consumidores, num ambiente de permanente inovação e evolução tecnológica.

Uma atitude pró-activa e de antecipação do regulador face à evolução das necessidades do sector é um valor a ter sempre presente em todas as actividades, em particular, nas que decorrem da regulação, supervisão e fiscalização dos mercados, para garantir a melhoria contínua dos serviços que são prestados aos utilizadores e cidadãos em geral, no contexto da identificação do risco regulatório já assinalado.

Uma palavra final para a preocupação do ICP-ANACOM pela excelência no desempenho e por uma exigência de orientação para os resultados. Neste âmbito, assume importância determinante acompanhar permanentemente, a evolução de um conjunto de indicadores, designadamente, quanto à evolução dos preços nos mercados das comunicações electrónicas e serviços postais, à comparação internacional de preços no sector, ao encorajamento do investimento em infra-estruturas e de interoperabilidade, à evolução da inovação e diversidade da oferta, com a consequente ampliação das opções dos consumidores e à melhoria dos níveis de qualidade de serviço, sem esquecer a busca de posições comuns no ambiente crescente de integração europeia que, como já foi assinalado, tem um papel cada vez mais relevante no desenrolar das decisões regulatórias nacionais.

Também a monitorização sistemática de todas as actividades e processos desenvolvidos pelo ICP-ANACOM permite identificar e incorporar as melhores práticas nos processos de trabalho, visando o aumento da eficácia e eficiência organizacionais.

Esta melhoria continuada do desempenho do ICP-ANACOM está ancorada nos valores de uma maior responsabilização individual para que cada trabalhador melhore os seus conhecimentos e capacidades pessoais visando o fortalecimento da cooperação e do espírito de equipa ao serviço da organização.

Notas
nt_title

1 Em particular, não pode deixar de ser salientada a sua presença crescente e activa no desenvolvimento do IRG/ERG (Independent Regulators Group/European Regulators Group), no contexto, aliás, das suas responsabilidades no domínio da construção europeia.