Atendendo ao interesse expresso, por parte de vários intervenientes do mercado, em introduzir aplicações de BWA em Portugal, o ICP-ANACOM lançou, em 2006, uma consulta pública sobre a sua introdução em Portugal. O respectivo relatório, aprovado em 14 de Junho de 2007, apresenta as conclusões e o plano de acção previsto pelo ICP-ANACOM, versando sobre diferentes aspectos, em particular faixas de frequências, tecnologias e tipo de utilização, modo de atribuição de espectro e cronograma indicativo.
No seguimento, o ICP-ANACOM promoveu, por deliberação de 31 de Outubro de 2007, um procedimento geral de consulta sobre o projecto de decisão relativo à limitação do número de direitos de utilização reservados para o BWA, nos termos do procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da LCE, para a faixa dos 3,4-3,8 GHz, bem como a definição do respectivo procedimento de atribuição, cuja aprovação do relatório da análise e decisão final veio a ocorrer já em 2008, consagrando, tal como previsto, a atribuição de dois direitos na faixa 3,4 3,6 GHz e outros dois na faixa 3,6-3,8 GHz, em cada uma das zonas definidas no Anexo à Portaria n.º 1026/2004 de 25 de Agosto, e definindo o leilão como procedimento de atribuição dos mesmos.