Na sequência da aprovação do QNAF 2007 e do plano de acção constante da secção 4 do respectivo relatório de análise, plano esse que contempla um calendário indicativo das acções relativas à disponibilização de espectro na faixa dos 450-470 MHz para a prestação do serviço móvel terrestre acessível ao público, o ICP-ANACOM, por deliberação de 4 de Outubro de 2007, realizou um procedimento geral de consulta sobre a limitação de direitos de utilização de frequências a atribuir. A aprovação do relatório da análise resultante da consulta lançada ocorreu já em 2008, por decisão de 17 de Janeiro de 2008, que confirmou as medidas propostas no SPD, nomeadamente:
- Limitar a um o número de direitos de utilização de frequências a atribuir na faixa de frequências dos 450-470 MHz para a oferta do serviço telefónico móvel (STM) acessível ao público.
- Definir a forma de concurso público para o procedimento de atribuição deste direito de utilização de frequências.
- Permitir aos prestadores de serviço móvel com recursos partilhados (SMRP), mediante a alteração dos respectivos títulos habilitantes e a seu pedido, a oferta do STM acessível ao público na faixa dos 450-470 MHz nos termos do concurso a que alude o ponto anterior, sem prejuízo do cumprimento pelos operadores de SMRP de determinações a emitir pelo ICP-ANACOM no âmbito de procedimentos em curso.