Televisão digital terrestre (TDT)


Em 2007, o ICP-ANACOM, prosseguiu a sua actividade de acompanhamento dos desenvolvimentos no domínio da televisão digital, em particular ao nível da plataforma terrestre nos países com operações já em curso e da análise das repercussões do novo regime jurídico do acesso à actividade televisiva nos modelos e soluções preconizadas para a introdução da TDT em Portugal. Neste domínio o ICP-ANACOM desenvolveu todo o trabalho necessário ao lançamento da consulta pública relativa à implementação da TDT. Assim, sem prejuízo dos estudos e trabalhos preparatórios efectuados em 2006, na sequência da publicação da Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho (nova Lei da Televisão), foram analisadas as repercussões do novo regime jurídico de acesso à actividade televisiva nos modelos e soluções preconizadas para a introdução da TDT.

Tendo presente a repartição de competências entre o Governo e o Regulador, o ICP- ANACOM, em 29 de Agosto de 2007, aprovou e submeteu aos adequados procedimentos de consulta os seguintes instrumentos:

  • Projecto de decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição, ao abrigo do artigo 31.º da LCE.

  • Projecto de regulamento do concurso público para a atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, a que estará associado o Multiplexer A, ao abrigo do artigo 35.º, n.º 5, da LCE.

Simultaneamente, o ICP-ANACOM, no âmbito das suas funções de assessoria ao Governo e em cooperação com o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS)1, acompanhou a elaboração do projecto de regulamento do concurso público para a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, correspondentes a duas coberturas de âmbito nacional e a três coberturas de âmbito parcial do território continental, a que estarão associados, respectivamente, os Multiplexers B e C e os Multiplexers D, E e F, a par do licenciamento do operador de distribuição responsável pela actividade de televisão que consista na selecção e agregação de serviços de programas de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado, a disponibilizar ao público nos referidos Multiplexers B a F.

Este projecto de regulamento foi submetido a consulta pública mediante despacho conjunto do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Despacho n.º 19.973-B/2007, de 27 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Agosto).

Durante o último trimestre de 2007, o ICP-ANACOM procedeu à análise dos comentários recebidos e elaboração do relatório da consulta no âmbito dos procedimentos da sua competência, tendo em vista a fundamentação das suas opções finais quanto à referida decisão e regulamento do concurso público a que estará associado o Multiplexer A, tendo também prestado assessoria ao Governo, em articulação com o GMCS, na análise dos comentários e preparação da fundamentação das opções quanto ao regulamento do concurso público a que estarão associados os Multiplexers B a F, de modo a possibilitar a publicação do relatório da consulta que, no âmbito daquele processo, foi realizada, bem como a conclusão de todos os instrumentos regulamentares enformadores dos dois concursos públicos, incluindo os respectivos cadernos de encargos, no início de 20082.

Notas
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1 Antigo Instituto da Comunicação Social (ICS).
2 Os Regulamentos referidos foram publicados em 25 de Fevereiro de 2008 (ver Regulamento n.º 95-A/2008 e Portaria n.º 207/2008, respectivamente).