Com a publicação da LCE foi redefinido, no seu artigo 105.º, o regime de taxas aplicável às comunicações electrónicas em geral e, em particular, à utilização de frequências.
Com vista a preparar uma proposta de alteração do actual modelo tarifário, compatível com os objectivos definidos na LCE, o ICP- ANACOM promoveu a realização de um estudo sobre o cenário europeu de tarifação do espectro radioeléctrico, complementado com uma visão independente relativa ao modelo de tarifação a adoptar.
Tendo em consideração algumas das recomendações deste estudo e também o contexto nacional do sector das telecomunicações, o ICP-ANACOM desenvolveu uma proposta de revisão do tarifário geral, incluindo o relacionado com a utilização do espectro, que, no quadro da sua actividade de assessoria, remeteu ao Governo.