Cooperação com outras entidades


Em conformidade com o que estabelece o regime jurídico da concorrência (Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho), sempre que uma operação de concentração de empresas tenha incidência num mercado objecto de regulação sectorial, a AdC antes de tomar uma decisão solicita que a respectiva autoridade reguladora se pronuncie.

Neste contexto, durante o ano de 2007, o ICP-ANACOM pronunciou-se sobre: (1) a notificação prévia de uma operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo pela Sonaecom, S.G.P.S., S.A. (Sonaecom), através da sua participada Novis, sobre um conjunto de activos que corresponde ao segmento residencial do negócio retalhista de comunicações de rede fixa (voz e Internet) da OniTelecom – Infocomunicações, S.A. (OniTelecom); (2) a notificação prévia de uma operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo pela Sonaecom, sobre a totalidade do capital social da Telemilénio, Lda. (Telemilénio); e (3) a notificação prévia de uma operação de concentração que consiste na aquisição do controlo exclusivo, pela CATVP, da Bragatel, Pluricanal Leiria e Pluricanal Santarém.