Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF)


Quanto ao planeamento do espectro, importa destacar, a nível nacional, a revisão anual do QNAF, decorrente da aplicação da LCE. Segundo este diploma, compete ao ICP-ANACOM, no âmbito da gestão do espectro, planificar as frequências em conformidade com os critérios da disponibilidade de espectro radioeléctrico, da garantia de condições de concorrência efectiva nos mercados relevantes e da utilização efectiva e eficiente das frequências.

Ao abrigo e em cumprimento dos artigos 15.º e 16.º da LCE, o ICP-ANACOM aprovou, por deliberação de 15 de Outubro de 2008, a consulta pública do projecto de revisão do QNAF, o qual contemplou, entre outros aspectos, a actualização da tabela de atribuições de frequências para reflectir os resultados da Conferência Mundial das Radiocomunicações 2007 (WRC-07), a actualização das utilizações de faixas de frequências, a disponibilização de espectro ao mercado para MCA (mobile communications on aircraft - comunicações a bordo de aeronaves), GSM-R (comunicações associadas à actividade ferroviária), serviço fixo - FH (abertura de novas canalizações a 56 MHz nos 7 GHz e 13 GHz para feixes hertzianos), ligações ponto-ponto nos 74-76 / 84-86 GHz (serviço fixo), UWB específicos GPR/WPR e BMA (equipamentos de banda ultra-larga), a actualização dos equipamentos isentos de licença e a inclusão de um conjunto de faixas de gestão militar, previamente acordadas com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA), para utilização por equipamentos isentos que operam numa base de «não protecção e não interferência».

O ICP-ANACOM analisou os comentários recebidos no âmbito da referida consulta, tendo aprovado em 17 de Dezembro de 2008 a versão revista do QNAF, em linha com o que foi proposto na consulta pública.