Desenvolvimento de novos serviços de comunicações electrónicas suportados pela rede SMRP CDMA na faixa de frequências dos 450-470 MHz


Por deliberação de 28 de Maio de 2008, e após consulta pública sobre a mesma, foi aprovada a decisão através da qual se permite a utilização das frequências SMRP-CDMA1 450 MHz da Radiomóvel - Telecomunicações, S.A. (Radiomóvel) na rede de acesso local para a prestação do STF e do serviço de voz sobre protocolo internet (VoIP) de uso nómada pela empresa, com as características típicas dos serviços apresentados por aquele operador em 2007, desde que sejam obrigatoriamente observadas algumas condições, nomeadamente em termos de utilização de frequências, numeração e informação aos utilizadores.

A Radiomóvel apresentou ao ICP-ANACOM, em 7 de Agosto de 2008, uma comunicação relativa ao início da oferta de um novo serviço de transmissão de dados, o serviço de banda larga nómada, designado por Wi-Zapp, consistindo num serviço de dados de uso tipicamente nómada, que permite estabelecer sessões de dados em banda larga para aceder à Internet e/ou servidores de dados autorizados pela rede da Radiomóvel.

Na sequência desta comunicação, o ICP-ANACOM aprovou para consulta pública, por deliberação de 29 de Outubro de 2008, o projecto de decisão visando permitir a utilização das frequências SMRP-CDMA 450 MHz da Radiomóvel na rede de acesso local para a prestação do referido serviço de banda larga de uso nómada pela empresa, desde que obrigatoriamente observadas algumas condições. A efectiva prestação do serviço em causa pela Radiomóvel fica subordinada à decisão que vier a ser tomada no termo dos procedimentos de consulta.

Notas
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1 Code division multiple access (acesso múltiplo por divisão de códigos).