Televisão digital terrestre (TDT)


Com o culminar do processo de consulta pública decorrido em 2007, o Governo, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2008, de 22 de Janeiro, sublinhou a importância estratégica de uma rápida transição para o digital, face à necessidade de cumprimento das orientações comunitárias em matéria de fecho do sistema analógico de radiodifusão televisiva, em 2012. Estabeleceu, ainda, a forma de utilização da capacidade remanescente do Multiplexer A, associado ao direito de utilização de frequências, reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre no QNAF, correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre.

Ficaram assim criadas condições para o ICP-ANACOM desenvolver as acções necessárias à atribuição dos direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre.

Neste contexto, por deliberação de 30 de Janeiro de 2008, o ICP-ANACOM aprovou a decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências reservadas para radiodifusão televisiva digital terrestre e a definição do respectivo procedimento de atribuição, sujeita anteriormente a consulta pública.

Na sequência desta decisão foi limitado o número de direitos de utilização de frequências reservadas para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre, como tal identificadas no QNAF, para suporte de duas operações, da seguinte forma:

  • Um direito de utilização de frequências correspondente a uma cobertura de âmbito nacional, associado ao Multiplexer A, e destinado à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado livre;
     
  • Cinco direitos de utilização de frequências, a atribuir a uma só entidade, correspondentes a duas coberturas de âmbito nacional, associados aos Multiplexers B e C, e a três coberturas de âmbito parcial do território continental, associados aos Multiplexers D, E e F, destinados à transmissão de serviços de programas televisivos de acesso não condicionado com assinatura ou condicionado.

Na mesma decisão foi ainda definido que o procedimento de atribuição do direito de utilização de frequências, associado ao Multiplexer A, seria o concurso público.

Subsequentemente, o ICP-ANACOM aprovou o regulamento do concurso público para atribuição de um direito de utilização de frequências de âmbito nacional para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (Multiplexer A) – regulamento do ICP-ANACOM n.º 95-A/2008, de 25 de Fevereiro – e o respectivo caderno de encargos, bem como o relatório da consulta efectuada sobre o projecto de regulamento.

Simultaneamente o Governo procedeu, através da Portaria n.º 207-A/2008, de 25 de Fevereiro, à abertura do concurso para a atribuição de cinco direitos de utilização de frequências para o serviço de radiodifusão televisiva digital terrestre (Multiplexers B a F) e para o licenciamento de operador de distribuição, aprovando o respectivo regulamento do concurso, o respectivo caderno de encargos, bem como o relatório da consulta efectuada sobre o projecto de regulamento.

O ICP-ANACOM, responsável pela instrução de ambos os concursos, admitiu, a 24 de Abril de 2008, a proposta da PTC ao concurso relativo ao Multiplexer A e, a 30 de Abril de 2008, após parecer favorável da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), as propostas da PTC e Airplus Television Portugal, S.A. (Airplus) ao concurso relativo aos Multiplexers B a F.

A 9 de Dezembro de 2008, o ICP-ANACOM deliberou emitir à PTC o título de atribuição do direito de utilização de frequências para a prestação do serviço de TDT, a que está associado o Multiplexer A.

De acordo com o referido título, o início da prestação do serviço deverá verificar-se até 31 de Agosto de 2009 estando a implementação da rede concluída até final do quarto trimestre de 2010, após o que estarão reunidas, pelo lado da oferta, condições para a transição para o digital e consequente cessação das emissões televisivas do actual sistema analógico terrestre.

De forma a serem criadas plenas condições para concretização da referida transição para o digital importa contudo estimular a migração por parte dos consumidores, os quais, querendo aceder ao serviço de TDT, terão de dispor de equipamentos de recepção adequados.

Nesse sentido, e sem prejuízo dos compromissos e obrigações, entre outros, da PTC, como detentora do direito de utilização de frequências relativo ao Multiplexer A, o ICP ANACOM iniciou, ainda no final de 2008, a preparação do acompanhamento do processo de transição, tendo designadamente, no âmbito da sua assessoria ao Governo, elaborado uma proposta de Resolução de Conselho de Ministros para a criação de um grupo de trabalho de acompanhamento da migração do sistema de televisão analógico para o digital, que veio a ser publicada em 2009 (Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2009) e que estabeleceu a data de 26 de Abril de 2012 para o switch-off da rede analógica.

A conclusão do concurso relativo aos Multiplexers B a F veio a concretizar-se já em 2009 após ter estado pendente algum tempo do processo judicial em curso, na sequência de acção interposta pelo concorrente Airplus.